Política Nacional

CDH vota direito da mulher de se ausentar de audiência com agressor

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) agendou reunião para esta quarta-feira (20), às 11h, com nove itens pautados para votação. Entre eles está o projeto que dá às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de não participarem de audiências judiciais em que o agressor esteja presente.

O objetivo da proposta (PL 1.977/2025) é evitar que essas mulheres sejam forçadas a encarar o agressor em audiências de conciliação. A autora, a senadora Jussara Lima (PSD-PI), defende que a mudança vai reduzir o risco de novos traumas, proteger a integridade emocional da vítima e impedir a revitimização no sistema de Justiça. 

A medida vai garantir mais segurança, respeito e autonomia para mulheres em situação de vulnerabilidade, segundo Jussara. A relatora do projeto é a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Outro projeto previsto para ser votado veio da Câmara dos Deputados e busca aprimorar a notificação da vítima de violência doméstica quanto aos atos processuais realizados no curso de uma ação na Justiça (PL 2.206/2022). A relatora é a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).

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O texto determina que a mulher deverá ser notificada pessoalmente dos atos processuais, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. A validade de um ato processual ficará condicionada à notificação da mulher. Há uma previsão específica que garante que a mulher agredida será avisada com prioridade no caso de o agressor sair da cadeia.

Ainda consta da pauta da comissão outro projeto da Câmara que destina um minuto do programa A Voz do Brasil para a divulgação de canais de atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica (PL 754/2023). A senadora Damares é a relatora.

Crianças e adolescentes

Também deve ser votado o projeto que cria a Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes. Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto apresenta um conjunto de iniciativas no âmbito da esfera pública dedicadas à proteção e ao bem-estar psicossocial dessa parcela da população.  

De acordo com Alessandro, o PL 1.773/2022 foi inspirado na minuta de proposição elaborada pelo estudante Vítor Cardoso Alves, representante de Sergipe no Programa Parlamento Jovem Brasileiro de 2019, promovido pela Câmara dos Deputados.

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O objetivo da política é assegurar a oferta, pelo poder público, dos cuidados voltados para a saúde mental de crianças e adolescentes. Além disso, prevê desenvolver ações para a prevenção e o monitoramento do suicídio, buscando a redução dos seus índices e criando indicadores voltados para o acompanhamento e a avaliação das medidas. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) é o relator.

A reunião da CDH será na sala 6 da Ala Nilo Coelho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

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Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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