Política Nacional

Comissão aprova proposta que busca ampliar oferta de imunoterapia pelo SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a imunoterapia como possibilidade para o tratamento de pacientes com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta altera a lei que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS.

O texto inclui a imunoterapia como alternativa terapêutica ou em uso associado às outras terapias, conforme os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas definidas pelo Ministério da Saúde e os parâmetros aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no registro do imunoterápico.

A imunoterapia consiste em combater o câncer pela ativação do próprio sistema imunológico (de defesa) do paciente. A ideia é que o organismo seja fortalecido por medicamentos e elimine a doença com menos efeitos indesejados. Atualmente, o SUS oferece o tratamento em casos específicos. A cobertura pode depender de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Nova versão
O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) para o Projeto de Lei 5514/23, da deputada Rosângela Reis (PL-MG). O projeto original simplesmente garantia aos pacientes o direito à imunoterapia pelo SUS, conforme indicação médica.

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Veja o texto completo da versão da relatora.

Geovania de Sá acredita que a medida poderá ampliar o acesso de pacientes oncológicos a terapias mais eficazes, independentemente de sua condição socioeconômica. Ela considerou, no entanto, que a imunoterapia a ser ofertada observe a sistemática legal que envolve a incorporação de novas tecnologias ao SUS. “O texto deve contemplar a previsão acerca dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas como base para a indicação do uso da imunoterapia”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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