Política Nacional

Projeto que proíbe empréstimo consignado sem autorização volta à Câmara

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O projeto de lei que proíbe a concessão de empréstimo consignado — ou seja, com desconto em folha — sem a autorização expressa do beneficiário foi aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (1º). Esse projeto (PL 4.089/2023) foi modificado pelos senadores e, por isso, voltará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.

No Senado, a iniciativa foi analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e contou com parecer favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA).

De acordo com o texto, o beneficiário que receber sem solicitar valor referente a empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil poderá devolver o dinheiro, além de ficar isento do pagamento de quaisquer encargos.

A proposta também prevê que a prestadora de empréstimo tem até 45 dias, contados da identificação do ocorrido, para comprovar engano justificável ou existência de fraude. Se não fizer isso no prazo, o texto prevê multa automática de 10% do valor do empréstimo. Otto Alencar acrescentou uma emenda para destinar o valor da multa para o Fundo de Defesa do Consumidor e o Fundo Nacional do Idoso.

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Inicialmente, o texto estabelecia o prazo de 60 dias para a devolução do dinheiro, com o benefício da isenção dos encargos. Otto Alencar retirou esse prazo do texto.

Para promover essas medidas, o projeto altera a Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820, de 2003), que trata de consignados para trabalhadores em geral, e a Lei 14.509, de 2022, que trata de consignados para servidores federais.

Internet e discriminação

A proposta determina que, nas contratações realizadas pela internet (e outros meios remotos), a prestadora deverá adotar tecnologia de confirmação da identidade do cliente e de consentimento da operação, por meio de reconhecimento biométrico ou acesso autenticado, a partir de ferramentas tecnológicas — ou, ainda, de dupla confirmação do beneficiário.

O texto também estabelece que será considerada discriminação a aplicação de exigências exclusivas aos idosos, como o comparecimento físico em agências ou instalações.

Em seu parecer, Otto Alencar afirma que “os fornecedores que agem de forma unilateral concedendo empréstimos devem receber de volta os valores eventualmente transferidos, mas sem a incidência de encargos, porque agiram de forma abusiva, valendo-se da vulnerabilidade do consumidor”.

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Ele também ressalta que “a concessão unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo. Nesses casos, o consumidor pode ser considerado hipervulnerável, pois ele é muitas vezes idoso e aposentado”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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