Política Nacional

Comissão aprova projeto que cria programa para proteger dados dos consumidores

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 4357/24, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O relator apresentou nova redação, mantendo o mesmo objetivo.

“Ao oferecer um substitutivo ao projeto original, o intuito primordial é o de tornar a iniciativa mais eficaz e integrada ao sistema normativo vigente, em vez de criar uma lei autônoma”, explicou Antonio Andrade no parecer aprovado.

“A ideia é garantir que empresas tratem os dados dos consumidores de forma responsável, respeitando princípios como consentimento, transparência e segurança”, afirmou o deputado Duarte Jr., autor da proposta original.

Principais pontos
Conforme o texto aprovado, o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores deverá:

  • promover a educação digital dos consumidores quanto aos seus direitos de privacidade e à proteção de seus dados pessoais, com ênfase no ambiente digital;
  • disponibilizar canais específicos e acessíveis para o recebimento de denúncias relativas ao vazamento ou ao uso indevido de dados pessoais por fornecedores;
  • estabelecer diretrizes para a proteção dos dados pessoais de consumidores em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e populações em contextos de exclusão digital, dando tratamento prioritário às denúncias e ações educativas adaptadas às necessidades deles; e
  • fortalecer, em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), as ações de fiscalização e de responsabilização administrativa no tratamento de dados pessoais dos consumidores.
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O programa nacional será implementado por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, sob a coordenação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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