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Adoção inclusiva: TJMT reforça conformidade com a Resolução CNJ 532/2023

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio de ações concretas e alinhadas à Resolução CNJ nº 532/2023, reforça seu compromisso com a inclusão e o combate à discriminação em processos de adoção. A resolução, que proíbe preconceitos com base na orientação sexual e identidade de gênero, tem sido o guia para uma série de iniciativas do tribunal, desde a preparação dos pretendentes até a capacitação de seus servidores.

O Tribunal de Justiça mato-grossense, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA/TJMT), vê a Resolução CNJ nº 532/2023 não apenas como uma norma a ser cumprida, mas como uma ferramenta estratégica para promover a dignidade humana e a inclusão.

Diversas adoções já foram realizadas por casais homoafetivos no estado. Dentre elas, a dos irmãos Lorenzo, com então quatro anos, e Victor Hugo, com quase um ano. Eles deixaram a instituição em que moravam, no município de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), para conhecerem pela primeira vez um lar. Local onde encontraram respeito, amor e segurança, ao lado de seus pais, o juiz da comarca rondonopolitana, Wagner Plaza e o advogado Fábio Bazotti.

Busca Ativa

A CEJA também reforça a integração da Resolução 532 em suas campanhas já existentes, como o “Projeto Busca Ativa”. O objetivo é destacar que a busca por uma família se estende a todas as configurações familiares, sem preconceitos. A mensagem principal é que o direito à convivência familiar é universal e o Judiciário de Mato Grosso está comprometido em garantir que nenhuma criança ou adolescente perca a oportunidade de ter uma família por conta de discriminação.

Clique para acessar a Resolução

Promoção da igualdade e canais de denúncia

A CEJA tem sido uma voz ativa na promoção da igualdade por meio da Campanha da Adoção Legal. A campanha incentiva a inclusão de todas as formas de família e conta com materiais de divulgação, como panfletos e vídeos, disponíveis na página institucional da Comissão ([email protected]), que abordam a adoção homoafetiva.

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Além disso, para garantir que os direitos sejam respeitados na prática, foi expedido um ofício à Ouvidoria do TJMT solicitando a ampla divulgação dos canais para denúncias de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. Essa ação reforça a transparência e a responsabilidade do tribunal, assegurando que qualquer ato de preconceito seja fiscalizado e combatido.

Formação para a diversidade

O TJMT, em parceria com a Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara-MT), tem garantido que o curso preparatório para pretendentes à adoção aborde temas de forma inclusiva, como a adoção por famílias homoafetivas. Essa medida visa preparar os futuros pais e mães para a diversidade familiar, assegurando que o foco seja sempre o bem-estar da criança ou do adolescente.

Capacitação de magistrados e servidores

Reconhecendo a importância de uma abordagem sensível e informada, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA/TJMT) em parceria com a Escola Superior da Magistratura (Esmagis) e à Escola dos Servidores do TJMT, realiza capacitações específicas. O objetivo é qualificar magistrados e servidores sobre adoção com uma perspectiva de gênero, incluindo a adoção por casais homoafetivos, para que a atuação de todos os agentes do Sistema de Justiça da Infância e Juventude seja livre de preconceitos.

Fiscalização e inclusão nas inspeções

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso também age de forma proativa. O Provimento TJMT/CGJ nº 42/2025 foi editado para incluir no roteiro de inspeção dos serviços de acolhimento uma verificação da qualificação das equipes responsáveis pela preparação de crianças e adolescentes para a adoção, considerando todas as modalidades de família, inclusive homoafetiva e transafetiva. Essa medida garante que a preparação das crianças e adolescentes seja feita de forma inclusiva, refletindo a diversidade das famílias aptas a adotar.

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TJMT na adoção inclusiva

Em entrevista, a juíza-auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Anna Paula Gomes de Freitas, responsável pelo Eixo Infância e Juventude e Violência Doméstica, que coordena a CEJA, afirmou que o mais importante num processo de adoção é o amor, o carinho e o cuidado que uma família pode oferecer.

“A adoção não é sobre as características dos pais, mas sobre o direito fundamental da criança e do adolescente a ter um lar seguro e acolhedor. A Resolução 532/2023 garante que esse direito seja o único critério a ser considerado, combatendo qualquer forma de preconceito. O TJMT está firmemente comprometido em assegurar que a adoção seja, de fato, um ato de amor e inclusão para todos.”

Sua participação é fundamental

Para garantir que a política de não-discriminação não seja apenas uma norma no papel, o TJMT incentiva o uso de seus canais de Ouvidoria. Caso você se sinta discriminado ou tenha conhecimento de alguma situação de preconceito num processo de adoção, utilize os canais abaixo para fazer sua reclamação.

Formulário eletrônico – https://clickjudapp.tjmt.jus.br/ouvidoria

Central de Atendimento – 0800 647 1420

E-mail: [email protected]

Atendimento presencial – de Segunda a Sexta das 12h às 19h, na sede do TJMT – Rua C, S/N – C.P.A, Cuiabá – MT – CEP 78049-926

Correspondência Física – para o endereço acima

Serviço de Atendimento para pessoa surda – link de acesso: https://outlook.office365.com/owa/calendar/[email protected]/bookings/

Balcão Virtual – de Segunda a Sexta das 12h às 19h

link de acesso: https://tjmt-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/OuvidoriaTJMT

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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