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Exportações de carne de frango mantêm ritmo firme e indicam retomada do setor

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O mercado brasileiro de carne de frango apresenta desempenho consistente nas exportações, indicando uma retomada gradual da avicultura nacional, mesmo diante de restrições em mercados estratégicos, segundo análise do diretor executivo do Sindiavipar, Paulo Cândido, e do presidente da entidade, Roberto Kaefer.

Exportações mostram crescimento na média diária

Dados preliminares da balança comercial, referentes à segunda semana de agosto de 2025, apontam que o valor médio diário das exportações brasileiras alcançou US$ 1,5 bilhão, alta de 13% em relação ao mesmo período do ano passado, quando a média foi de US$ 1,3 bilhão.

No caso da carne de frango, o aumento registrado foi de 1,13%, evidenciando a firmeza dos embarques e a boa aceitação do produto brasileiro no mercado internacional. Esse desempenho se destaca mesmo diante da suspensão temporária de compras por mercados estratégicos, como Chile, China e União Europeia.

Dados de julho reforçam a recuperação gradual

Em julho de 2025, os embarques de carne de frango somaram 399,6 mil toneladas, volume 13,8% inferior ao registrado em julho de 2024, mas 16,3% superior ao de junho deste ano. O crescimento mensal reforça a recuperação contínua do espaço comercial do setor, mesmo com limitações em mercados-chave.

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A média diária das exportações da agropecuária ultrapassou US$ 1,9 bilhão, alta de 13,1%, reforçando o protagonismo da carne de frango no saldo positivo do setor.

Adaptação do setor e competitividade internacional

O comportamento do mercado indica demanda ativa e interesse crescente pelo produto brasileiro, mesmo sem liberação total dos destinos estratégicos. A diversificação de mercados, a agilidade logística e o padrão sanitário elevado são diferenciais competitivos que sustentam os embarques.

Segundo Kaefer e Cândido, a consistência nas exportações demonstra que o setor avícola se adaptou às mudanças nos fluxos internacionais, fortalecendo a solidez da cadeia produtiva e a confiança dos mercados externos.

Perspectivas para reabertura de mercados

Com a expectativa de reabertura gradual de China, Chile e União Europeia, o setor deve não apenas recuperar espaços temporariamente interrompidos, mas também avançar em novos acordos comerciais, diversificar a pauta de exportações e consolidar uma trajetória de crescimento sustentável.

Dessa forma, a carne de frango brasileira reafirma seu papel estratégico no comércio global de alimentos, destacando-se como um dos pilares mais dinâmicos e promissores do agronegócio nacional.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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