Política Nacional

Kajuru destaca saída do Brasil do Mapa da Fome

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (20), o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) comemorou a saída do Brasil do Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. Ele destacou que, segundo relatório divulgado em julho por agências da ONU, no triênio 2022-2024 menos de 2,5% da população esteve em risco de subalimentação, índice que recoloca o país fora da lista de nações com fome crônica.

Defender a Constituição é também batalhar pelo respeito ao direito humano à alimentação adequada, digna. Assim, só posso aplaudir o fato de o Brasil ter saído novamente do Mapa da Fome, de acordo com o critério técnico adotado pelos países membros da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. A informação consta do último relatório O Estado da Segurança Alimentar e da Nutrição no Mundo, produzido em conjunto por cinco agências da ONU e divulgado há menos de um mês, durante o nosso recesso — afirmou.

O senador lembrou que o Brasil havia deixado o Mapa em 2014, mas voltou em 2021 em razão da pandemia e da redução das políticas de proteção social. Para Kajuru, o novo resultado é fruto de medidas que fortaleceram o salário mínimo, reduziram o desemprego e aumentaram a renda média da população. Ele ressaltou ainda o papel do Ministério do Desenvolvimento Social, sob comando do ministro Wellington Dias, na execução do Plano Brasil Sem Fome e de programas voltados à agricultura familiar, alimentação escolar e distribuição de refeições.

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— Presidente Lula, seja grandioso e reconheça que, sem o Wellington Dias no Ministério, isso não teria acontecido em relação ao combate à fome. É ele o responsável maior pela execução do Plano Brasil Sem Fome, que engloba uma série de ações e programas com o objetivo de proporcionar dignidade e bem-estar a uma extensa camada da nossa população — disse Kajuru.

Apesar do avanço, o parlamentar alertou que 35 milhões de brasileiros ainda vivem em insegurança alimentar, conforme dados da ONU. 

Como um país que é um dos maiores produtores de alimentos do mundo pode permitir que milhões de pessoas não tenham acesso à comida? Pergunto: será que existe algo mais prioritário do que alimentar todos os brasileiros? Combater a fome é fazer valer um direito humano básico — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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