Política Nacional

Alckmin apresenta a Motta propostas legislativas prioritárias do governo em defesa das exportações

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O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, apresentou ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), as propostas legislativas prioritárias do governo em defesa das exportações brasileiras. Alckmin, que também é ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, pediu a Motta urgência na tramitação dos projetos, de forma a preservar os empregos e os produtos afetados pelo tarifaço imposto pelo presidente norte-americano, Donald Trump.

Uma das propostas prioritárias para o governo é a Medida Provisória 1309/25, que cria o Plano Brasil Soberano e apresenta um conjunto de medidas para socorrer empresas prejudicadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras.

Entre as medidas, está uma linha de crédito no valor de R$ 30 bilhões para exportadores, mudança nas regras do seguro de crédito à exportação e em fundos garantidores, prorrogação de suspensão de tributos e compras governamentais de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados.

“O conjunto é amplo: prevê juros mais baixos, fundo garantidor, que é uma medida estrutural e passa a ter um fundo garantidor do comércio exterior com recurso, compras governamentais com licitação simplificada, federal, estadual municipal, e o regime drawback para exportador”, explicou Alckmin.

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Além desses, ele destacou a necessidade de aprovar 11 acordos comerciais, dos quais 5 tramitam na Câmara e os demais no Senado Federal. O vice-presidente afirmou que, “quanto mais rápido os projetos forem aprovados, melhor”.

Ainda tramitam na Câmara os seguintes projetos que favorecem as exportações de produtos brasileiros.

  • PLP 463/17 – prevê a isenção do imposto municipal (ISS) sobre serviços prestados por empresas brasileiras ao exterior;
  • PL 6139/23 – cria um sistema oficial de apoio ao crédito para exportações brasileiras e atualiza leis relacionadas ao financiamento dessas operações;
  • PL 5719/23 – cria condições para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) possa garantir o financiamento à exportação de serviços brasileiros prestados no exterior; e
  • PL 5128/23 – flexibiliza a exigência da assinatura digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) em investigações de defesa comercial, permitindo o uso de outros meios eletrônicos já reconhecidos.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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