Tribunal de Justiça de MT

Desembargador Wesley Lacerda fala sobre desafios das políticas públicas sobre drogas

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Arte promocional do podcast Explicando Direito, disponível no Spotify. O episódio traz o tema “Desafios e possibilidades: as políticas de drogas no Brasil”, com participação do desembargador Wesley Lacerda.Está no ar a nova edição do podcast Explicando Direito, no qual o desembargador Wesley Sanchez Lacerda, coordenador da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), fala sobre os desafios e as possibilidades das políticas públicas sobre drogas no Brasil.
No programa, que visa abordar assuntos jurídicos de forma simples e didática, o magistrado explicou o que é política pública sobre drogas. Assinalou que essa temática surgiu na Constituição de 1967 e foi repetida na Emenda Constitucional 1, de 1969. “Foi aí que começou a aparecer a expressão tráfico de entorpecentes e drogas. A gente vai averiguar ali, por exemplo, cinco ocorrências expressas na Constituição da República de 88 no tocante à temática tráfico de entorpecentes e drogas afins”, observou.
Conforme o magistrado, o enfrentamento é uma preocupação constitucional e “isso tem que ser observado sempre quando a gente tiver diante de um caso, especialmente na justiça criminal, onde a gente tem visto uma sublimação de muitos conceitos, como crimes permanentes e estado de flagrância, e especificamente quando a gente está tratando os tipos penais da Lei 11.343/2006, que é a lei sobre o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.”
O desembargador afirmou ser contra a legalização do uso de entorpecentes. Segundo Lacerda, as grandes organizações criminosas – como o PCC e o Comando Vermelho – têm cada vez mais migrado para o ramo dos negócios lícitos, como, por exemplo, no âmbito de madeireiras, de mineração e de combustíveis. “Não vai resolver o problema da criminalidade legalizar o jogo do bicho, assim como não vai resolver o problema dos entorpecentes legalizando o uso de drogas. Porque sempre por trás vai ter a questão monetária, financeira, e o dinheiro sempre enlouqueceu as pessoas. Então, não é o fato de que liberar o uso de drogas vai diminuir a violência decorrente do tráfico, porque, na verdade, esse não é o interesse das grandes organizações.”
Além de discorrer sobre o surgimento do PCC e do Comando Vermelho, o desembargador lamentou a falência do sistema de justiça criminal. “A gente tem visto muito a desautorização daquilo que, por exemplo, os juízes de primeiro grau e tribunais de justiça têm feito no âmbito do combate ao tráfico de drogas, com teses criadas pelas cortes superiores, especialmente STJ e também o STF, no âmbito das fundadas suspeitas. (…) Nós temos hoje uma limitação muito grande para a entrada em domicílio, fundadas suspeitas. Temos inúmeras anulações de apreensões de 60 kg de cocaína, de drogas, assim, apreensões expressivas de coisas superiores, por violação daquilo que entendem que não havia fundada suspeita para o policial entrar num determinado lugar.”
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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