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BRF alcança recorde histórico no 1º semestre de 2025 com lucro líquido de R$ 1,9 bilhão

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A BRF, dona das marcas Sadia, Perdigão, Qualy e Banvit, registrou o melhor primeiro semestre de sua história em 2025, com EBITDA de R$ 5,3 bilhões — 11% acima do registrado em 2024 — e lucro líquido de R$ 1,9 bilhão, alta de 14% em relação ao mesmo período do ano passado.

No 2º trimestre, a companhia registrou receita líquida de R$ 15,4 bilhões, crescimento de 3% na comparação anual. O EBITDA ajustado foi de R$ 2,5 bilhões, e o lucro líquido atingiu R$ 735 milhões. O fluxo de caixa livre alcançou R$ 842 milhões, enquanto o índice de alavancagem caiu para o menor nível histórico, 0,43x.

BRF+ impulsiona eficiência operacional e redução de custos

O programa BRF+, voltado à eficiência operacional, contribuiu para os resultados do trimestre, com R$ 208 milhões capturados por meio de otimização de processos industriais e gestão de custos.

Segundo o CEO Miguel Gularte, os resultados refletem a capacidade de reação e resiliência da empresa.

“Nosso foco em eficiência nos permitiu alcançar resultados consistentes, mesmo em cenário adverso, como restrições nas exportações de frango”, destacou.

Crescimento no mercado interno impulsionado por produtos de valor agregado

No Brasil, a BRF registrou crescimento de 6% no volume de vendas, com destaque para o segmento de processados, atingindo maior volume já comercializado em um 2º trimestre da história da empresa.

  • Receita líquida: R$ 8,1 bilhões
  • EBITDA: R$ 1,3 bilhão
  • Margem EBITDA: 16,4%
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O avanço foi impulsionado pela expansão da base de clientes, atualmente com mais de 330 mil pontos de venda, e manutenção de altos níveis de serviço logístico e capilaridade no mercado interno.

A empresa também investiu em novos produtos:

  • Salsicha Pop Dog Sadia com carne bovina
  • Entrada da Perdigão na categoria de lanches prontos
  • Expansão do portfólio de hambúrgueres Sadia/Bassi e Perdigão/Montana
Diversificação internacional e competitividade de preços

No mercado externo, a estratégia de diversificação geográfica permitiu à BRF manter preços competitivos, com EBITDA ajustado de R$ 1,2 bilhão e margem de 17,3%.

Durante o trimestre:

  • 11 novas habilitações para exportação (destacando Argentina e Canadá)
  • Total de habilitações desde 2022: 198

No segmento Halal, a empresa avançou em processados, ganhando 1,4 ponto percentual de market share nos países do GCC. Em julho, lançou Sadia Fresh, frango resfriado na Arábia Saudita, em parceria com a Addoha Poultry Company.

Endividamento reduzido e geração de caixa sustentável

O endividamento da BRF recuou para R$ 4,7 bilhões, enquanto a alavancagem ficou em 0,43x, menor nível histórico da companhia. O fluxo de caixa livre segue sustentando planos de crescimento global de forma sustentável, conforme destacou Fábio Mariano, vice-presidente de Finanças e Relações com Investidores.

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Sustentabilidade e valorização de talentos

A BRF reforçou compromissos com práticas responsáveis e sustentabilidade:

  • Reconhecimento na “A List 2024” do CDP por gestão de emissões de gases de efeito estufa
  • Campanha de voluntariado “Educação para o Futuro” beneficiando mais de 5 mil pessoas
  • Mais de 70% das vagas de liderança preenchidas por colaboradores internos nos últimos 12 meses

Gularte concluiu:

“Esses resultados demonstram nossa trajetória consistente de eficiência e geração de valor. Seguimos focados na excelência operacional, crescimento sustentável e compromisso com qualidade, segurança e integridade em tudo o que fazemos.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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