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Safra de cana-de-açúcar de 2025/2026 dependerá das chuvas no segundo semestre

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Histórico recente e impacto das chuvas

O engenheiro agrônomo e especialista da Netafim Brasil, Daniel B. Pedroso, destaca que cada safra apresenta desafios próprios. Na temporada 2024/2025, a seca intensa e os incêndios no interior de São Paulo reduziram significativamente a produtividade.

Nesta safra 2025/2026, embora chuvas excessivas em janeiro e fevereiro tenham gerado preocupações, a precipitação retornou com intensidade entre março e julho, chegando a 60 mm em algumas regiões. Segundo Pedroso, esse cenário favorece a formação de um estande saudável para os canaviais recém-colhidos, essencial para garantir a produção da próxima safra.

Qualidade da cana e população de plantas

Apesar da boa perspectiva de produção futura, a qualidade da cana neste momento permanece abaixo do observado no ano passado, com 122,4 kg/ton de ATR (PECEGE, julho de 2025).

O especialista explica que a produtividade depende da altura da planta, do diâmetro do colmo e, principalmente, da população de plantas. As chuvas recentes garantiram o número inicial de perfilhos, mas o período de estiagem que se aproxima, até outubro/novembro, será decisivo para manter essas plantas e evitar competição excessiva por nutrientes e água.

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Risco de quebra de safra e importância da irrigação

Pedroso alerta que, caso as chuvas não retornem dentro do período esperado, a safra pode sofrer redução significativa. “Mais uma vez, estamos à mercê do clima”, afirmou.

Para reduzir essa dependência, o especialista recomenda o uso de sistemas de irrigação, especialmente o gotejamento, indicado para canaviais adultos. Esse método aplica água diretamente na região radicular, com alta eficiência (95% a 100%), mantendo o solo próximo da capacidade ideal de retenção hídrica.

Cenário e decisões estratégicas

A conclusão do especialista é clara: a safra de 2025/2026 será definida pelo clima. “O retorno — ou não — das chuvas será o fator preponderante. O produtor tem duas opções: aguardar até novembro e depender do clima ou investir em irrigação e garantir maior segurança para a produção”, destacou Pedroso.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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