Política Nacional

Comissão aprova regras para perícia em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as instituições responsáveis por perícias e exames a assegurar prioridade no atendimento, acolhimento humanizado e assistência jurídica e psicológica a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Essas instituições deverão:

  • atuar em rede com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
  • capacitar permanentemente os profissionais que fazem o atendimento; e
  • garantir o direito à reparação dos danos sofridos.

Estabelecimentos de saúde ou de assistência social que atenderem crianças e adolescentes em casos que envolvam violência sexual deverão encaminhar as vítimas para perícia e exames de constatação da violência. A polícia deverá ser notificada.

O texto prevê ainda:
– atendimento imediato e ininterrupto, em local adequado e com privacidade, por equipe multiprofissional, com presença dos responsáveis legais;
– escuta especializada e depoimento especial, sem repetição de relatos ou confronto com o agressor;
– exames periciais respeitando a dignidade e integridade da vítima;
– laudo e relatório entregues à polícia, ao MP e ao Judiciário em até dez dias;
– comunicação ao Conselho Tutelar, ao MP e ao Judiciário em até 24 horas para adoção de medidas de proteção.

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A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão assegurar recursos humanos, materiais e financeiros para a implementação das medidas previstas, além de promover ações de prevenção, sensibilização e capacitação sobre o tema.

Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), para o Projeto de Lei 181/24, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que trata do assunto.

Segundo a relatora, o substitutivo fortalece a proposta ao estabelecer um padrão elevado de atendimento e criar mecanismos que garantam a integração do sistema de proteção e a efetiva persecução penal dos agressores.

“A violência sexual contra crianças e adolescentes impõe danos profundos, e é dever do Estado garantir um sistema de justiça criminal que, além de eficiente na persecução penal, seja humano e protetivo, evitando agravar o trauma das vítimas”, afirmou Delegada Ione.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Noéli Nobre  
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Pibid passa a ter regras definidas em lei

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Nova lei institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), que oferece bolsas a estudantes de licenciatura para atividades de formação em escolas públicas. A Lei 15.518/2026 define os objetivos, os princípios, as modalidades de bolsas, a participação das instituições de ensino superior e das redes públicas de educação básica e a avaliação do programa.

A nova regra estabelece que o Pibid será desenvolvido no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica. As ações de formação poderão ser voltadas às diferentes etapas e modalidades da educação básica. Isso inclui educação do campo, escolar indígena, escolar quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos.

Bolsas

A lei prevê cinco modalidades de bolsas: iniciação à docência, para estudantes de licenciatura; supervisão, para professores de escolas públicas que acompanham os bolsistas; coordenação de área; coordenação de área de gestão de processos educacionais; e coordenação institucional. O número de bolsas será definido conforme a disponibilidade orçamentária e a regulamentação da Capes.

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Entre os objetivos do Pibid estão incentivar a formação de professores para a educação básica, contribuir para a valorização do magistério, elevar a qualidade da formação inicial nos cursos de licenciatura e aproximar a educação superior da educação básica. O programa também deverá levar estudantes de licenciatura ao cotidiano de escolas públicas e proporcionar experiências metodológicas e tecnológicas, além de práticas docentes.

A Capes fará avaliações periódicas e regulares do programa, com possibilidade de colaboração das instituições de ensino superior e das redes de ensino participantes.

Veto

Na sanção presidencial, foi vetado o artigo que tratava das despesas do programa. O dispositivo previa que elas seriam custeadas por dotações orçamentárias destinadas anualmente ao MEC e à Capes e proibia a redução dos valores das bolsas e o contingenciamento das despesas do programa.

Na mensagem de veto, o governo argumentou que a proibição de contingenciamento restringiria instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União e contrariaria regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A mensagem também afirma que regras sobre contingenciamento de despesas devem ser tratadas lei complementar.

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A proposta teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2012, do então senador Blairo Maggi (MT), que tratava da instituição da residência pedagógica para professores da educação básica. Posteriormente, a Câmara dos Deputados modificou o texto para instituir o Pibid em lei. No Senado, a relatoria foi da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou, durante a tramitação, o papel das bolsas na permanência dos estudantes nas licenciaturas.

— O Pibid funciona como um forte incentivo financeiro e motivacional para reter os alunos nesses cursos. Simultaneamente, o programa ajuda a reduzir a evasão no ensino superior — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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