Política Nacional

Orçamento de 2026 para ciência, tecnologia e comunicações é 5% menor que o de 2025

Publicado

O relatório setorial da área de ciência, tecnologia e comunicações do Orçamento de 2026 (PLN 15/25) abrange recursos de dois ministérios no valor de R$ 17,8 bilhões. O total, no entanto, é 5% menor que o de 2025.

O senador Beto Faro (PT-PA), relator setorial, explicou que, em relação ao total autorizado para 2025, as dotações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) tiveram um aumento de 14,7%.

Mas a situação é ruim quando são comparados os recursos para investimentos. Eles caem 17% no MCTI e 56% no Ministério das Comunicações.

Foram apresentadas 123 emendas parlamentares, sendo 108 individuais. Para as emendas de comissões permanentes da Câmara e do Senado, o relator teve que adotar um critério de atendimento porque as demandas eram bem maiores que os recursos disponíveis. Esses recursos vieram com o corte linear de 0,8% feito pelo relatório preliminar do Orçamento.

Leia mais:  Renovação automática de CNH com exames médicos entra em vigência

Faro disse que priorizou áreas estratégicas como pesquisa científica, inovação tecnológica, inclusão digital e ampliação do acesso à informação. O valor das emendas aceitas soma R$ 222,1 milhões.

Os 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2026 serão votados pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) a partir desta terça-feira (9).

Textos serão usados pelo relator-geral do Orçamento, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), para elaborar a proposta final.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia mais:  Lei define 12 de março como Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Leia mais:  Fundeb Fácil, do Senado, vence categoria do 14º Prêmio SOF

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana