Política Nacional

Proposta permite que mulher vítima de violência não vá a audiência com agressor

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O projeto de lei que dá à mulher vítima de violência doméstica o direito de não participar de audiência judicial junto com seu agressor (PL 1.977/2025) avançou em sua tramitação no Senado: o texto recebeu na quarta-feira (20) parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A autora da proposta é a senadora Jussara Lima (PSD-PI). Na CDH, a matéria contou com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O texto prevê alterações no Código de Processo Civil para garantir que, nas ações de família em que houver alegação de violência doméstica e familiar, a mulher possa optar por não participar da audiência de mediação ou conciliação em que o suposto agressor estiver presente.

Durante a leitura de seu parecer, Damares Alves ressaltou que a exigência de conciliação pode expor a vítima a novos episódios de violência.

— O ordenamento atual permite que a mulher, mesmo tendo formalizado sua situação, seja compelida a seguir ritos ordinários da Justiça da Família, implicando um reencontro desnecessário e potencialmente danoso com o agressor. É fundamental assegurar o direito de não ser submetida a esse tipo de violência processual — argumentou.

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Jussara Lima afirmou que a audiência obrigatória em ações de família, quando há histórico de violência doméstica, é incompatível com a proteção da mulher.

— Em uma relação que desandou para a violência, não há possibilidade de diálogo genuíno. A imposição da conciliação acaba por impor à vítima uma nova violência, dessa vez promovida pelo próprio Estado. Esse projeto de lei assegura à mulher o direito de escolher se deseja ou não ser submetida à conciliação, bastando um simples requerimento [para que a audiência não seja marcada] — explicou.

Segundo Jussara, sua proposta alinha a legislação brasileira à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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