Tribunal de Justiça de MT

TJMT valida acordo extrajudicial e afasta novo pedido de indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a validade de um acordo extrajudicial firmado entre uma transportadora e uma concessionária de rodovia, com quitação ampla, geral e irrestrita. A decisão, de 22 de julho de 2025, rejeitou pedido posterior de indenização feito pela empresa de transportes, com base no mesmo fato já resolvido no acordo.

O caso

O caso teve origem em um acidente ocorrido em 24 de junho de 2019, quando um caminhão da empresa autora da ação colidiu com uma anta que estava na MT-140, rodovia sob a concessão de uma empresa. Meses depois do acidente, em 15 de janeiro de 2020, as partes celebraram acordo extrajudicial no valor de R$ 36.402,16, destinado a cobrir os custos de conserto do veículo. O termo previa expressamente a quitação de “quaisquer perdas e danos, morais e materiais, lucros cessantes ou de qualquer outra natureza” e a renúncia voluntária a novas pretensões.

Após o recebimento do valor, o representante da transportadora ingressou com nova ação, com pedido de anulação do acordo e indenização por supostos defeitos persistentes no caminhão, além do pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 191 mil.

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A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, entendendo que o acordo foi válido e celebrado livremente; não houve prova de defeitos ocultos ou vício de consentimento; e que as cláusulas do termo eram claras quanto à quitação ampla, geral e irrestrita.

Recurso

A transportadora apelou ao Tribunal de Justiça com apresentação de recurso de apelação cível, para reformar a sentença.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, entendeu que não havia qualquer vício de consentimento, como erro, dolo ou coação que justificasse a anulação do acordo.

“As cláusulas são absolutamente claras e reiteradas quanto à quitação geral outorgada e à renúncia voluntária de qualquer pretensão futura”, destacou o relator. Ele também ressaltou que o termo foi firmado entre partes capazes e sem qualquer irregularidade formal ou material.

A decisão reafirmou a força obrigatória dos acordos extrajudiciais firmados dentro dos parâmetros legais. “Admitir a rediscussão em juízo após a aceitação dos termos do acordo mostra-se prejudicial à segurança jurídica, especialmente por questionar o ato jurídico perfeito”, pontuou o relator em seu voto.

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Decisão

Com isso, o TJMT manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo a validade do acordo como instrumento de quitação plena e afastou qualquer possibilidade de nova indenização com base no mesmo fato gerador. A decisão também fixou honorários recursais em favor dos apelados.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi citada no acórdão, como base para a decisão.

“A quitação plena e geral constante do acordo extrajudicial é válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida”.

(STJ, REsp 809.565/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/05/2011, DJe 29/06/2011).

Uma reforma da decisão poderia ser ocorrer em caso de vício evidente, o que não se comprovou no processo.

PJe: 1001607-38.2023.8.11.0055

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Centro de Estudos em Meio Ambiente dá início à articulação da comunicação institucional

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O Comitê de Comunicação do Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) realizou, nessa quarta-feira (1º de julho), sua primeira reunião de trabalho, com o objetivo de estruturar as ações de comunicação e ampliar a visibilidade das iniciativas desenvolvidas pelo Centro. O encontro reuniu representantes de diversas instituições parceiras e marcou o início da organização prática do grupo.
Na abertura da reunião, a juíza de direito Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, coordenadora do projeto Cesima, deu as boas-vindas aos participantes e destacou a importância da atuação conjunta na construção de uma comunicação mais integrada e estratégica. Entre os primeiros encaminhamentos, ficou definida a necessidade de fixar um calendário de reuniões mensais, garantindo a continuidade dos trabalhos e o alinhamento das ações.
Segundo Henriqueta, a criação do comitê responde à necessidade de fortalecer a comunicação institucional do Cesima, considerando a complexidade das temáticas trabalhadas pelo Centro. “Essa foi a primeira reunião do Comitê de Comunicação, que foi pensado justamente diante da importância de difundir e expressar com clareza questões afetas ao Centro, ou seja, meio ambiente, sustentabilidade, desenvolvimento e crescimento econômico. Como o Cesima tem esse olhar multidimensional e integrado, se canalizamos a comunicação para um único membro, acabamos perdendo a visão do todo”, afirmou.
Ainda conforme a magistrada, a proposta é garantir uma comunicação ampla e colaborativa. “O comitê foi criado com a perspectiva de comunicar à sociedade, às instituições e aos poderes como o Cesima trata essas questões de forma integrada”, destacou. Também foi discutida a criação de um calendário de divulgações, com conteúdo voltado à temática socioambiental, a serem compartilhados pelos canais institucionais dos integrantes do Centro de Estudos.
Durante a reunião, os participantes trataram do apoio imediato às ações do projeto “Cesima nas Escolas”, iniciativa que já prevê a realização de visitas a unidades de ensino para promover a educação socioambiental. Como encaminhamento prioritário, o comitê definiu a construção de um roteiro básico comum e de apresentações de slides dinâmicas (de até 30 minutos) adaptadas para as diferentes faixas etárias dos alunos, garantindo unidade na mensagem institucional antes mesmo do início das visitas.
“A partir desse primeiro contato, estabelecemos um plano de ação no sentido de cada um dos membros contribuir para a construção de um roteiro de fala para as palestras, levando às escolas uma visão integrada e plurívoca da questão ambiental, já que se trata de um tema complexo”, explicou Henriqueta.
Em paralelo ao cronograma escolar, o comitê trabalhará na elaboração de uma cartilha socioambiental colaborativa, com linguagem simples e acessível para a sociedade. O material reunirá conceitos básicos sobre meio ambiente, direitos, deveres e desafios contemporâneos. Ficou acordado que os membros definirão prazos internos para sugestões e lapidação do conteúdo, que passará por aprovação conjunta para garantir o olhar multidimensional do grupo.
Também está prevista a realização de visita do projeto “Cesima nas Escolas” no dia 29 de julho, na Escola Municipal de Ensino Básico Prof. Hilda Caetano de Oliveira, em Cuiabá. A atividade marcará o início das ações do programa no ambiente escolar e contará com a participação conjunta das instituições integrantes do Cesima, levando aos estudantes conteúdos de educação socioambiental adaptados à realidade local, com enfoque na conscientização e no diálogo sobre os desafios ambientais da região.
Outro encaminhamento relevante foi a proposta de organização de um evento institucional do Cesima para o final do ano. A ocasião será marcada pelo lançamento oficial da cartilha socioambiental e servirá como vitrine para que as instituições parceiras apresentem seus próprios projetos e produtos de sustentabilidade — como o documentário sobre catadores de recicláveis em produção pela Defensoria Pública.
Ao longo das discussões, os integrantes ressaltaram a importância de que a comunicação reflita o caráter multidisciplinar do Cesima, integrando diferentes perspectivas — ambiental, econômica, social e jurídica — e evitando abordagens isoladas. A criação de um canal direto de comunicação entre os membros também foi apontada como essencial para facilitar o compartilhamento de conteúdo, ideias e ações conjuntas.
Leia matéria correlata.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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