Política Nacional

Projeto estabelece validade nacional para carteira de identificação do conciliador e mediador

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O Projeto de Lei 2678/25 estabelece que a Carteira Nacional do Conciliador e Mediador (CNACOM) terá validade em todo o território nacional e deverá ser aceita como documento de identidade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O objetivo do projeto, segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), é uniformizar, em todo o Brasil, o método de identificação de profissionais certificados pela Federação Nacional dos Conciliadores e Mediadores Judiciais Extrajudiciais e Árbitros (FENAMEC).

“Por ter validade em todo o território nacional, a CNACOM elimina a necessidade de obtenção de certificações locais, simplificando o processo de atuação profissional”, argumenta a deputada.

Pela proposta, a CNACOM será emitida pela FENAMEC ou por outras instituições como Tribunais de Justiça, sindicatos da categoria e instituições de formação, desde que autorizadas pela federação e respeitando o modelo aprovado por ela.

O modelo da CNACOM deverá trazer a inscrição “Cartão de Identidade válido em todo o território nacional” e, pelo menos, os seguintes elementos:

  • nome completo
  • nome da mãe
  • nacionalidade e naturalidade
  • data de nascimento
  • estado civil
  • numero da CNACOM
  • registro geral e órgão expedidor da cédula de identidade
  • número e série da carteira de trabalho e previdência
  • data de formação de Conciliador ou Mediador
  • ano de validade da carteira
  • data de expedição
  • fotografia
  • assinaturas do responsável pela entidade expedidora e do portador
  • número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
  • QR Code para validação de documento
  • grupo sanguíneo
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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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