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Juizado Volante Ambiental de Cáceres apreende quase duas toneladas de carvão mineral

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A foto mostra dois policiais militares do Juvam em pé, um de cada lado, ao lado de uma grande pilha de sacos de carvão. A pilha está em um gramado, com um muro branco e um portão à esquerda no fundo. O céu está azul e com poucas nuvens.Uma denúncia anônima ao Juizado Volante Ambiental (Juvam) da Comarca de Cáceres resultou na apreensão de 1.770 quilos de carvão mineral, na tarde desta quinta-feira (21 de agosto), em Cáceres. O material estava armazenado irregularmente próximo a um córrego no bairro Cavalhada. Toda a ação contou com o apoio da guarnição da 1ª Companhia de Polícia Militar de Proteção Ambiental cacerense e os sargentos da Polícia Militar Ambiental, Waisteim e Silva Mendes, do Juvam.

Foram apreendidos 350 sacos de carvão de três quilos e 40 sacos de carvão de 18 quilos armazenados na residência. O carvão foi levado para a sede do fórum, onde a juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, titular da 5ª Vara, decidirá o destino da mercadoria. A entrada da equipe na propriedade foi autorizada pelo proprietário. A denúncia anônima informou que o homem seria proprietário de uma carvoaria, mas até o momento ele nega a informação, mas confirmou que armazenava mercadoria de origem vegetal sem nota fiscal e documentos de autorização. A investigação prossegue.

“A Lei nº 9.605/1998, conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais, diz que armazenar produtos de origem vegetal sem documentos é crime. Ele assinou um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) pelo armazenamento irregular e deve se apresentar em juízo. “Para ele o prejuízo foi grande porque não vai reaver o carvão e, possivelmente, terá que prestar serviços à comunidade e pagar cestas básicas”, explicou o policial ambiental.

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Esta foto é um close da pilha de sacos de carvão. Os sacos são de papel pardo e têm a inscrição "CARVÃO VEGETAL Peso Líquido 3 kg" e o desenho de um boi. Silva Mendes explica que as denúncias anônimas ao Juvam de Cáceres são extremamente importantes porque a área atendida é muito extensa. “A denúncia ajuda muito. Vale ressaltar que mantemos completo sigilo quanto ao denunciante. Temos várias denúncias diariamente, principalmente de pesca irregular, desmatamento e maus-tratos a animais. Atendemos a todas elas e isso só é possível com o apoio da população que vê a coisa errada e denuncia”, afirma o sargento.

Lei do Crime Ambiental

A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A lei classifica cinco tipos de crimes ambientais: contra a fauna; contra flora; poluição e outros crimes ambientais; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; e crimes contra a administração ambiental.

Em 2020, foi acrescido ao artigo 32 da Lei nº 9.605, um parágrafo que aumenta a pena quando os animais, alvo de maus-tratos forem cães e gatos. A Pena passou a ser de detenção, de três meses a um ano, e multa.

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Impacto do carvão mineral irregular

Os problemas relacionados às atividades de exploração e processamento desse mineral geram graves impactos, riscos e vulnerabilidade socioambientais na localidade e região. Entre os principais problemas evidenciam-se a poluição de córregos e rios, do ar e do solo e a degradação da fauna e da flora regional.

A fumaça do carvão, especialmente a de carvão vegetal usado em churrascos ou aquecimento, contém substâncias potencialmente prejudiciais como hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAPs), monóxido de carbono e outros poluentes. A inalação prolongada dessa fumaça pode aumentar o risco de doenças respiratórias, problemas cardiovasculares e até certos tipos de câncer.

Fotos: Juvam Cáceres

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT amplia Rede de Enfrentamento e fortalece proteção às mulheres em Campinápolis

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A expansão da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar em Mato Grosso segue avançando, consolidando o trabalho do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na articulação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres. Nesta sexta-feira (24), uma nova unidade foi instalada no município de Campinápolis, por meio da atuação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

A Rede tem como principal objetivo garantir uma resposta estatal integrada, superando a fragmentação histórica no atendimento às vítimas. Conforme explica a juíza da Comarca de Campinápolis, Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, a proposta é assegurar que a mulher não precise mais percorrer, sozinha, diferentes instituições sem conexão entre si.

“O que se busca é uma atuação articulada e contínua, em que saúde, segurança pública, assistência social, educação e o sistema de justiça atuem de forma coordenada, garantindo prevenção, assistência, proteção e responsabilização, além da reeducação do agressor”, destacou a magistrada.

A iniciativa materializa, no âmbito local, o que já está previsto na Lei Maria da Penha: o enfrentamento à violência doméstica exige ação conjunta entre os entes federativos e suas estruturas. Com isso, o TJMT fortalece sua atuação como indutor de políticas públicas e garante maior efetividade na proteção das vítimas.

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Além de integrar serviços, a Rede também atua como um canal institucional de escuta qualificada. Demandas que antes eram tratadas de forma isolada passam a revelar falhas estruturais, permitindo a construção de soluções concretas, como fluxos padronizados, protocolos conjuntos e capacitações intersetoriais.

Na prática, essa atuação integrada resulta em respostas mais rápidas e eficazes, reduzindo a revitimização, a demora no atendimento e a desarticulação entre os órgãos. “Nenhuma instituição sozinha consegue enxergar todo o ciclo da violência. A integração transforma a proteção em realidade concreta”, pontuou a juíza.

Também foi anunciada, durante a instalação da Rede, a implantação do Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar na comarca. A medida, prevista na Lei Maria da Penha, reforça a atuação do Judiciário não apenas na responsabilização, mas também na prevenção da reincidência.

Os grupos funcionam como espaços de diálogo e conscientização, promovendo a reconstrução de condutas. “Punir sem reeducar é, muitas vezes, devolver à sociedade o mesmo homem. O ciclo da violência só é interrompido quando o Estado atua também na transformação de quem agride”, ressaltou a magistrada.

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Mato Grosso se destaca como estado pioneiro na implementação desses grupos, com iniciativas tomadas ainda em 2021, antes mesmo das diretrizes nacionais. A ação está alinhada à Recomendação nº 124/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a instituírem programas de reflexão e sensibilização de agressores.

Com a implantação da unidade em Campinápolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirma seu compromisso com a proteção das mulheres e com a construção de uma Rede efetiva, capaz de transformar realidades e romper ciclos de violência em todo o estado.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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