Economia

Corrente de comércio chega a US$ 399,9 bilhões de janeiro até a 4° semana de agosto

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Na 4ª semana de agosto de 2025, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,74 bilhão e corrente de comércio de US$ 13,1 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 7,44 bilhões e importações de US$ 5,699 bilhões.

Já no mês corrente, as exportações somam US$ 22,8 bilhões e as importações, US$ 18,06 bilhões, com saldo positivo de US$ 4,8 bilhões e corrente de comércio de US$ 40,9 bilhões.

No ano, as exportações totalizam US$ 220,8 bilhões e as importações, US$ 179,1 bilhões, com saldo positivo de US$ 41,7 bilhões e corrente de comércio de US$ 399,9 bilhões. Esses e outros resultados foram publicados nesta segunda-feira (25/8), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

Balança Comercial Preliminar Parcial do Mês – 4º Semana de Agosto/2025

Nas exportações, comparadas as médias até a 4ª semana de agosto/2025 (US$ 1,4 bi) com a de agosto/2024 (US$ 1,3 bi), houve crescimento de 9,2%. Em relação às importações houve crescimento de 2,5% na comparação entre as médias até a 4ª semana de agosto/2025 (US$ 1,12 bi) com a do mês de agosto/2024 (US$ 1,1 bi).

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Assim, até a 4ª semana de agosto/2025, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2,6 bi e o saldo, também por média diária, foi de US$ 297,9 milhões. Comparando-se este período com a média de agosto/2024, houve crescimento de 6,2% na corrente de comércio. 

Exportações e importações por Setor

No acumulado até a 4ª semana do mês de agosto/2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores, pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 37,83 milhões (13,5%) em Agropecuária; de US$ 40,55 milhões (13,7%) em Indústria Extrativa e de US$ 40 milhões (5,5%) em produtos da Indústria de Transformação.

Já o desempenho dos setores importadores, pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 0,7 milhões (3,5%) em Agropecuária; de US$ 4,88 milhões (7,7%) em Indústria Extrativa e de US$ 22,61 milhões (2,2%) em produtos da Indústria de Transformação.

 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

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Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

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O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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