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Justiça suspende decisão do Cade que apontou formação de cartel e abuso de poder econômico

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Mais um capítulo foi escrito na longa disputa em torno da Moratória da Soja, acordo firmado em 2006 para barrar a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas na Amazônia a partir de 2008. Na noite desta segunda-feira (25.08), a 20ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu liminar que suspende os efeitos da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), tomada na semana passada, que havia determinado a paralisação do Grupo de Trabalho da Soja (GTS) e instaurado processo administrativo contra cerca de 30 empresas do setor.

Com a decisão, ficam suspensas as multas diárias de R$ 250 mil que poderiam ser aplicadas às companhias signatárias do pacto caso mantivessem sua adesão. A juíza responsável entendeu que a medida do Cade teve caráter monocrático, sem considerar pareceres de órgãos públicos como o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Meio Ambiente. Para ela, a imposição imediata de penalidades de alto valor representava risco de dano irreparável, já que o recurso interposto não tem efeito suspensivo automático e ainda não há previsão de análise pelo plenário do conselho.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que reúne as principais indústrias de óleos vegetais do país, argumentando que a decisão extrapolava os limites da Superintendência-Geral do Cade ao interferir em uma política ambiental reconhecida e respaldada por diferentes órgãos federais. O despacho da juíza reforça que eventuais mudanças só podem valer após julgamento definitivo do processo que apura se a moratória configura prática de cartel ou restrição à concorrência.

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Ao conceder a liminar, a magistrada apontou que o ato questionado foi monocrático, desconsiderou manifestações técnicas e jurídicas (inclusive de órgãos públicos) e impôs medida de alto impacto regulatório e econômico sem efeito suspensivo automático para os recursos, criando risco de dano irreparável.

O despacho do Cade, publicado na semana passada, tinha caráter preventivo. A superintendência enxergou indícios de uniformização de conduta entre tradings e compradoras (formação de cartel) com reflexos sobre a livre concorrência e o acesso de produtores ao mercado, inclusive aqueles em conformidade com a legislação ambiental, mas fora dos critérios adicionais do pacto.

O episódio aprofunda a disputa em torno do futuro da Moratória da Soja, que já dura quase duas décadas. Produtores rurais questionam o pacto por entenderem que ele cria barreiras privadas que restringem a comercialização de grãos de áreas regularizadas ambientalmente, mas que não atendem às exigências adicionais do acordo. Já ambientalistas e entidades ligadas à cadeia da soja sustentam que o mecanismo foi decisivo para reduzir o desmatamento na Amazônia desde sua implementação.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), essa nova decisão representa mais um golpe contra quem produz no Brasil. “A moratória não foi discutida com os produtores, é um acordo unilateral que desconsidera a realidade do campo e agora recebe o aval da Justiça”, disse Rezende.

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“O setor já cumpre a legislação ambiental mais rígida do mundo, o Código Florestal. Criar mecanismos paralelos, como essa moratória, é impor regras que vão além da lei brasileira e inviabilizam milhares de agricultores, especialmente os médios e pequenos”, disse o presidente do IA.

“Essa decisão abre espaço para insegurança jurídica e barreiras comerciais disfarçadas de compromisso ambiental. O que está em jogo não é apenas a produção de grãos, mas a competitividade do Brasil no cenário internacional. O que precisamos é de previsibilidade e segurança jurídica, não de barreiras comerciais travestidas de compromisso ambiental. O Brasil tem condições de ser líder mundial em produção e sustentabilidade, mas isso passa pelo respeito às nossas leis, e não pela adoção de moratórias que só servem para excluir produtores do mercado”, comentou Rezende.

A controvérsia também se desenrola em outras instâncias. No Supremo Tribunal Federal (STF), há ações que discutem medidas estaduais que buscam retirar incentivos fiscais de empresas que aderem à moratória. Em decisão recente, um ministro do tribunal suspendeu uma dessas leis estaduais, reconhecendo, porém, que o tema envolve tanto a livre concorrência quanto a proteção ambiental.

Enquanto o Cade analisa o mérito do processo e o STF acompanha ações paralelas, a liminar garante sobrevida ao pacto ambiental que, desde 2006, se tornou referência internacional para a soja brasileira. A medida, no entanto, ainda é provisória e poderá ser revista pelo colegiado do conselho antitruste nas próximas etapas da disputa.

Fonte: Pensar Agro

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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