Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de MT e PGE iniciam execução de plano para agilizar processos judiciais

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O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso solicitou, na quinta-feira (21 de agosto), aos juízes dos Núcleos de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá e aos Juizados Especiais de Várzea Grande (Criminal e da Fazenda Pública), Sinop e Rondonópolis, o encaminhamento dos processos relacionados a dois temas específicos: processos de abono de permanência e férias de professores temporários.

A demanda atende a uma solicitação do juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública, Bruno D’Oliveira Marques, e do procurador do Estado de Mato Grosso, Victor Saad Cortez, e cumpre o disposto no Plano de Trabalho e no Termo de Cooperação Técnica nº 04/2025.

O Termo de Cooperação Técnica foi firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJud) e do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais; e o Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).

De acordo com o presidente do Conselho de Supervisão, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, a iniciativa visa agilizar o andamento e reduzir o estoque de processos judiciais. “Queremos tornar o trabalho da máquina administrativa e judicial mais eficiente e promover a resolução consensual de conflitos em casos onde o Estado é parte”.

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O plano de trabalho foca em temas específicos com prazos e competências judiciárias definidos. O fluxo prevê análise, manifestação e eventual formulação de proposta de conciliação pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no âmbito do Cejusc da Fazenda, em conformidade com os prazos e regras já estabelecidas.

Casos prioritários e prazos

As ações prioritárias, agora solicitadas para encaminhamento, incluem:

Processos de abono de permanência – Casos em fase de conhecimento ou execução que discutam a data de início do direito aos abonos de permanência de servidores públicos civis e o respectivo ressarcimento.

Férias de professores temporários – Execuções individuais de sentenças coletivas que concedam a professores temporários da Secretaria de Estado de Educação o direito a férias e terço constitucional de férias.

O plano prevê o encaminhamento à transação, pelo CEJUSC-Fazenda, e, posteriormente, a homologação pelo juízo competente, quando, então, o servidor receberá a verba reconhecida.

Há, também, previsão de extensão dos temas de execução de sentenças sobre FGTS e a extensão dos efeitos dos temas a todas as varas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso a partir de novembro de 2025, com a disponibilização de novos sistemas de Tecnologia da Informação (TI).

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Fluxo de trabalho e tecnologia

O desembargador presidente do Conselho explicou que, para executar as atividades, o Poder Judiciário disponibilizará, inicialmente, quatro contadores e um profissional de Tecnologia da Informação para auxiliar nos cálculos e na criação de sistemas automatizados que ajudem a PGE a montar propostas de acordo.

Os processos que se enquadrem nos temas definidos deverão ser encaminhados pelos magistrados para o Cejusc, que intimará a PGE para manifestação sobre uma possível conciliação assíncrona, com um prazo de 30 dias.

A proposta de conciliação é por adesão, sem possibilidade de negociação por parte do particular. Se aceita, o magistrado homologará o acordo. Caso a tentativa de acordo não seja bem-sucedida, o processo será devolvido ao juízo de origem.

A PGE se compromete a registrar os processos, compilando informações sobre o número de casos analisados, as propostas de conciliação, os valores envolvidos, a economia gerada e a quantidade de acordos realizados.

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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