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Comissão de Meio Ambiente da ALMT aprova pareceres e adia votação de duas propostas

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A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou nesta terça-feira (26) a terceira reunião ordinária de 2025, ocasião em que analisou nove projetos de lei, aprovou os pareceres de sete propostas e adiou a votação de duas matérias após pedido de vistas pedidos pelo deputado Gilberto Cattani (PL).

 Segundo Cattani, que presidiu a reunião de hoje, as vistas foram necessárias para análise dos méritos de cada uma. Entre elas está o projeto de lei 439/2025, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia em matéria ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). 

 Ao pedir vista do projeto, Cattani explicou que a medida é necessária para que tenha melhor compreensão do texto e possa propor melhorias. Segundo ele, o tema é sensível, pois envolve diretamente os produtores rurais, já que aborda tanto a cobrança de taxas relacionadas a infrações ambientais quanto a ampliação das atribuições dos fiscais da Sema.

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 O outro é o projeto de lei 918/2025, de autoria do deputado Elizeu Nascimento (PL), que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas. O parlamentar avaliou que é preciso compreender melhor o objetivo da proposta, destacando que o uso de guias, correntes ou cordas para manter animais já é uma prática tradicional.

 “Entendo que manter um animal preso de forma cruel ou em espaço restrito é inaceitável”, mas questionou a generalização da proibição apenas em relação às correntes. Para Cattani, o texto precisa ser analisado com cautela para que se encontre um equilíbrio entre a proteção ao bem-estar dos animais e a realidade prática dos tutores.

 Cattani teve aprovado na comissão o projeto de lei 801/2025. Essa proposta, que é de sua autoria, estabelece regras para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos usados em infrações ambientais. “A proposta busca disciplinar a forma como bens apreendidos devem ser tratados, evitando a prática de queimar ou inutilizar equipamentos que, muitas vezes, representam o sustento do infrator”, afirmou o parlamentar.

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 “O projeto trata de reaproveitamento de bens que são apreendidos com infrações, com crimes, seja ele ambiental, seja de qualquer maneira. Em nosso estado há muitas ações, de certa forma, truculenta, onde as pessoas chegam e pegam um bem de uma pessoa que está cometendo um crime ou uma infração e colocam fogo nesses equipamentos. E muitas vezes era tudo que a pessoa tinha”, disse Cattani.

 Segundo ele, a intenção é punir quem comete crimes ambientais, mas garantir que a penalidade seja aplicada dentro da legalidade e sem agravar ainda mais a situação, evitando excessos e assegurando o devido processo jurídico. “Entendemos que isso não pode ser dessa maneira e fizemos o projeto. Não concordamos com isso, queremos que isso mude o nosso estado”, destacou Cattani.

Além do deputado Cattani, que presidiu a reunião da Comissão de forma presencial, participaram ainda o deputado e líder do governo na Assembleia Legislativa, Dilmar Dal Bosco (União Brasil) e a deputada Janaína Riva (MDB), ambos de forma virtual.  

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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