Política Nacional

Comissão mista da MP do setor elétrico elege presidente e define relator

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O senador Eduardo Braga (MDB-AM) e o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão mista que analisa a Medida Provisória 1300/25, que reformula regras do setor elétrico. O deputado Fernando Coelho Filho (União-PE) será o relator da proposta.

A MP altera oito leis que regulam produção, distribuição e comercialização de energia elétrica no país. Até o momento, a medida já recebeu cerca de 600 emendas de senadores e deputados.

Entre as mudanças estabelecidas na MP estão:

  • reformulação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
  • ampliação do acesso ao mercado livre de energia a consumidores de baixa tensão;
  • fim de descontos tarifários para novos contratos a partir de 2026;
  • rateio de encargos atualmente pagos apenas por consumidores do mercado regulado; e
  • possibilidade de a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica atuar em mercados correlatos.

O texto também cria o Supridor de Última Instância (SUI), um agente designado para garantir o fornecimento de energia aos consumidores do mercado livre que fiquem temporariamente sem contrato. A medida busca dar mais segurança para consumidores que optam por migrar do mercado regulado, onde há fornecimento garantido pelas distribuidoras.

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Na reunião de instalação, o senador Eduardo Braga destacou que a análise da MP deve ser conduzida de forma ágil e coordenada.

O relator, deputado Fernando Coelho Filho, afirmou que apresentará um plano de trabalho na próxima semana e pretende votar o parecer até 17 de setembro. Segundo ele, a proposta deve ser analisada com rapidez, mesmo em versão mais concisa.

“Eu tenho certeza de que vamos ter muitas convergências para que a gente, com calma, apontando a direção correta, possa de fato dar ao setor elétrico brasileiro o encaminhamento e a reforma que ele há tanto tempo aguarda”, afirmou.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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