Política Nacional

Projeto que cria Dia Nacional da Lei Seca vai à sanção presidencial

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto que cria o Dia Nacional da Lei Seca, a ser comemorado todos os anos no dia 19 de junho. Se não for apresentado recurso para votação no Plenário da Casa, o texto seguirá para a sanção da Presidência da República.

O projeto (PL 3.315/2021) é de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ). No Senado, a relatora da matéria foi Jussara Lima (PSD-PI), que apresentou parecer favorável à iniciativa.

A data escolhida é a mesma em que foi assinada a Lei Seca, em 2008. Essa norma, que tem o objetivo de proibir que as pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, estabeleceu a “tolerância zero” para o consumo de bebidas alcoólicas na direção e criminalizou a infração de dirigir embriagado, com pena de três meses a seis anos de prisão. 

Ao longo do tempo a lei ganhou novos dispositivos. Em 2016, por exemplo, a recusa ao teste do bafômetro passou a ser considerada infração, com as mesmas punições previstas para quem é flagrado embriagado na direção. E, em 2018, foram aumentadas as penas para quem dirige bêbado e provoca a morte de outra pessoa (para até oito anos de prisão) e para quem causa ferimentos graves (até cinco anos).

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A senadora Jussara Lima ressalta que a Lei Seca merece ser celebrada porque reduziu o número de acidentes provocados pela ingestão de bebidas alcoólicas. Para ela, essa norma é um instrumento fundamental de intervenção na saúde pública e de segurança viária no país. 

No entanto, a relatora observa que os óbitos causados por acidentes de trânsito ainda representam parcela relevante da mortalidade no Brasil. Segundo ela, cerca de 33 mil pessoas morreram anualmente, nos últimos cinco anos, devido a esses acidentes. Mesmo elevados, a senadora afirma que os números são menores que os registrados antes da Lei Seca, o que evidencia o impacto positivo da legislação.

Estimativas

Jussara Lima também cita dados sobre a relação entre direção veicular e consumo de álcool publicados pelo Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa).

— A Organização Mundial da Saúde [OMS] estima que, no Brasil, o álcool seja responsável por 36,7% de todos os acidentes de trânsito entre homens e 23% entre mulheres, afetando, além do usuário de bebidas alcoólicas, outros indivíduos, como passageiros e pedestres

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Por outro lado, a senadora enfatiza que dados epidemiológicos sobre o trânsito indicam que a Lei Seca promoveu mudanças importantes nos hábitos dos brasileiros relativos à combinação de beber e dirigir.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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