Política Nacional

CAS aprova inclusão da imunoterapia nos tratamentos de câncer

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Seguiu para o Plenário do Senado o projeto de lei que inclui a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer — um tratamento com um ou mais medicamentos que estimulam o próprio sistema de defesa do corpo a reconhecer e atacar as células cancerígenas. O PL 2.371/2021 altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para prever que a imunoterapia seja usada nos protocolos quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais. A proposta foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pelo texto aprovado, “os protocolos clínicos e as diretrizes do câncer incluirão a utilização de imunoterapia quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais, na forma do regulamento”. A relatora, senadora Dra. Eudócia (PL-AL), apresentou voto favorável ao projeto do deputado Bibo Nunes (PL-RS). A senadora explicou que a imunoterapia estimula o sistema imunológico do paciente a combater doenças, especialmente o câncer. “São inúmeros os estudos científicos publicados no Brasil e no mundo que evidenciam a eficácia, a efetividade e a segurança das imunoterapias”, afirmou a senadora.

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“Não é razoável imaginar que o paciente com indicação de imunoterapia para tratamento oncológico tenha que aguardar 180 dias ou mais para conclusão do processo administrativo de incorporação de medicamento, produto ou procedimento no SUS”, avaliou Dra. Eudócia. Ainda de acordo com a relatora, como as células cancerígenas empregam moléculas reguladoras, chamadas correceptores, para inibir as células de defesa do corpo e evitar sua destruição, os medicamentos imunoterápicos atuam bloqueando a atividade desses correceptores, facilitando a ação efetiva do sistema imunológico.

Dra. Eudócia ressaltou que a imunoterapia já é adotada em diversos países, entre eles Estados Unidos, Reino Unido, Japão, China e Canadá. No Brasil, o Sistema Único de Saúde já usa a imunoterapia para alguns casos de câncer, mas segundo a relatora, ainda há desafios ao acesso amplo a esse tratamento pela falta de normas. Para a senadora, a falta de incorporação dos medicamentos imunoterápicos pelo SUS gera um gasto ainda maior com judicializações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Pernambuco elege Humberto Costa e Marília Arraes para o Senado

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selo_eleicoes_claro.jpgPernambuco reelegeu Humberto Costa (PT) e elegeu Marília Arraes (PDT) para o Senado. Com 99,20% dos votos apurados, Humberto tinha 2.514.738 votos (27,2%), enquanto Marília contabilizava 2.312.581 votos (25%).

Os mandatos dos dois — com duração de oito anos — começam em 1º de fevereiro de 2027 e terminam em 31 de janeiro de 2035.

Humberto Costa

Com 69 anos, o senador agora reeleito é médico e jornalista, formado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e pela Universidade Católica de Pernambuco, respectivamente. Antes de chegar ao Senado, foi deputado estadual, deputado federal e vereador do Recife. Também foi ministro da Saúde e secretário das Cidades de Pernambuco. Foi eleito senador pela primeira vez em 2010 e reeleito em 2018.

Na área da saúde, Humberto esteve à frente do Ministério da Saúde durante a implantação de programas como Brasil Sorridente e Farmácia Popular e da expansão nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). No Senado, foi relator do Estatuto dos Direitos do Paciente, convertido na Lei 15.378, de 2026, que reúne direitos e deveres de pacientes atendidos nas redes pública e privada. 

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Marília Arraes

Advogada e natural do Recife, Marília Arraes, de 42 anos, foi vereadora da capital pernambucana por três mandatos e deputada federal entre 2019 e 2023. Também disputou a prefeitura do Recife, em 2020, e o governo de Pernambuco, em 2022. Formada em direito pela UFPE, chega pela primeira vez ao Senado. 

Na Câmara dos Deputados, Marília participou da autoria do Projeto de Lei (PL) 4.968/2019, que deu origem ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e foi transformado na Lei 14.214, de 2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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