Política Nacional

Rio Grande do Sul elege Sanderson e Marcel Van Hattem para o Senado

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selo_eleicoes_claro.jpgO Rio Grande do Sul elegeu Ubiratan Sanderson (PL) e Marcel Van Hattem (Novo) para o Senado neste domingo (4). Com 99,99% das seções eleitorais totalizadas, Sanderson tinha 30,11%, e Van Hattem, 30,08% dos votos válidos.

Sanderson

Nascido em Erechim (RS), Ubiratan Antunes Sanderson atualmente exerce o segundo mandato de deputado federal pelo Rio Grande do Sul. Antes de entrar na política, acumulou 23 anos de carreira na Polícia Federal, chegando a presidir o sindicato dos policiais federais do Rio Grande do Sul.

É formado em direito, com especialização em segurança pública e ética na função pública, pela Academia Nacional de Polícia, e pós-graduação em gestão de segurança pública. A segurança pública; o combate ao crime organizado e à corrupção; a valorização das forças policiais e o direito ao acesso às armas estão entre as pautas defendidas por Sanderson.

A chapa eleita tem Ireneu Orth (PP), como primeiro suplente, e Ernani Mello (PL), como segundo suplente.

Marcel Van Hattem

Nascido em São Leopoldo (RS), Marcel Van Hattem é bacharel em relações internacionais, com especialização em direito, economia e democracia constitucional, ambos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Tem mestrado em ciência política, pela Universidade de Leiden, na Holanda, e em jornalismo, mídia e globalização, pelas universidades de Aarhus (Dinamarca) e Amsterdã (Holanda).

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Ex-vereador de Dois Irmãos (RS), também foi deputado estadual pelo Rio Grande do Sul (2015–2018) e atualmente é deputado federal, o mais votado de seu estado em 2018, e reeleito em 2022.

O liberalismo econômico; a redução do Estado e de impostos; o combate à corrupção; a liberdade de expressão e a segurança pública estão entre as pautas defendidas por Van Hattem.

A chapa eleita inclui Sergio Turra (PP), como primeiro suplente, e Ricardo Jobim (Novo), como segundo suplente.

O senador comemorou o resultado da eleição em publicação nas redes sociais. No vídeo, agradeceu aos eleitores e afirmou que a campanha reforçou sua defesa do voto como instrumento de mudança.

— Não é fácil muitas vezes acreditar na democracia, mas nós não podemos perder essa esperança de que é pelo voto que a gente resolve — disse Van Hattem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Pernambuco elege Humberto Costa e Marília Arraes para o Senado

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selo_eleicoes_claro.jpgPernambuco reelegeu Humberto Costa (PT) e elegeu Marília Arraes (PDT) para o Senado. Com 99,20% dos votos apurados, Humberto tinha 2.514.738 votos (27,2%), enquanto Marília contabilizava 2.312.581 votos (25%).

Os mandatos dos dois — com duração de oito anos — começam em 1º de fevereiro de 2027 e terminam em 31 de janeiro de 2035.

Humberto Costa

Com 69 anos, o senador agora reeleito é médico e jornalista, formado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e pela Universidade Católica de Pernambuco, respectivamente. Antes de chegar ao Senado, foi deputado estadual, deputado federal e vereador do Recife. Também foi ministro da Saúde e secretário das Cidades de Pernambuco. Foi eleito senador pela primeira vez em 2010 e reeleito em 2018.

Na área da saúde, Humberto esteve à frente do Ministério da Saúde durante a implantação de programas como Brasil Sorridente e Farmácia Popular e da expansão nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). No Senado, foi relator do Estatuto dos Direitos do Paciente, convertido na Lei 15.378, de 2026, que reúne direitos e deveres de pacientes atendidos nas redes pública e privada. 

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Marília Arraes

Advogada e natural do Recife, Marília Arraes, de 42 anos, foi vereadora da capital pernambucana por três mandatos e deputada federal entre 2019 e 2023. Também disputou a prefeitura do Recife, em 2020, e o governo de Pernambuco, em 2022. Formada em direito pela UFPE, chega pela primeira vez ao Senado. 

Na Câmara dos Deputados, Marília participou da autoria do Projeto de Lei (PL) 4.968/2019, que deu origem ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e foi transformado na Lei 14.214, de 2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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