Política Nacional

Câmara aprova dois acordos internacionais no Mercosul; propostas seguem para análise do Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (28), dois projetos de decreto legislativo (PDLs) que tratam de acordos entre os países do Mercosul. Ambos os textos seguem agora para a análise do Senado.

O PDL 394/24 trata de acordo assinado em 2022 permitindo que profissionais das áreas de agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia atuem temporariamente nos países do bloco sem necessidade de revalidação de diploma.

Já o PDL 395/24 aprova acordo assinado em 2021 que regulamenta o comércio eletrônico entre os países do Mercosul. O tratado estabelece um marco jurídico comum na região e baseia-se em recomendações de fóruns internacionais.

O Brasil mantém acordos com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Data comemorativa
O Plenário da Câmara também aprovou o Projeto de Lei 3865/25, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado no dia 29 de setembro. O texto segue para análise do Senado.

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“São Miguel Arcanjo é uma das mais importantes figuras celestiais da tradição cristã, ligado à proteção, à justiça e à força na fé católica”, afirmou a parlamentar. “Também é reconhecido como o padroeiro da aeronáutica mundial”, destacou.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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