Política Nacional

Lei reconhece Angelim (PE) como Capital Nordestina do Cuscuz

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.193, de 2025, que confere ao município de Angelim (PE) o título de Capital Nordestina do Cuscuz. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). 

A proposta teve origem na Câmara dos Deputados (PL 650/2024), apresentada pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). No Senado, a matéria foi analisada em julho pela Comissão de Educação e Cultura (CE), em votação final, e recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). 

Em seu relatório, Humberto destacou que a produção de cuscuz em Angelim contribui para o desenvolvimento econômico e social da cidade, responsável por mais de 30% do produto interno bruto (PIB) municipal, além de gerar empregos formais ligados à agropecuária. 

— O cuscuz desempenha papel central e de grande relevância na história pernambucana, configurando-se não apenas como um alimento cotidiano, mas também como um verdadeiro símbolo de identidade cultural, resistência e pertencimento — afirmou. 

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Patrimônio imaterial da humanidade pela Unesco desde 2020, o cuscuz é considerado alimento essencial para milhões de brasileiros, sobretudo em regiões marcadas por desigualdade social. Segundo Humberto Costa, o reconhecimento dado a Angelim valoriza a tradição e o potencial produtivo do município. 

— Reconhecer Angelim como a Capital Nordestina do Cuscuz é destacar a cidade no cenário estadual e nacional, valorizando sua produção agrícola, potencializando sua economia local e, principalmente, exaltando a identidade social e cultural dos pernambucanos — disse. 

 Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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