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Solo Seguro Amazônia: Regularização fundiária garante títulos a famílias em Mato Grosso

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As comarcas de Cuiabá, Itiquira e Nortelândia realizaram ações de entrega de títulos de propriedade durante a Semana Nacional de Regularização Fundiária Solo Seguro Amazônia – Edição 2025. A mobilização nacional ocorreu de 25 a 29 de agosto e as comarcas encaminharam informações à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT).

Cada comarca organizou sua própria solenidade, que contou com a participação de autoridades locais, servidores da Justiça, representantes de cartórios de registro de imóveis e famílias contempladas. As entregas de documentos garantem segurança jurídica às famílias beneficiadas e ampliaram as condições de acesso a crédito e investimentos.

Em Itiquira foram 25 títulos entregues. Em Nortelândia 18 famílias foram contempladas com a documentação, em Chapada dos Guimarães houve o registro de 27 imóveis urbanos. Em Cuiabá, 349 moradores do Grande CPA receberam os seus títulos. Todos os documentos foram garantidos pelo Programa Solo Seguro Amazônia.

Mato Grosso integra tanto o Solo Seguro Favela quanto o Solo Seguro Amazônia (ao lado dos estados da Amazônia Legal: Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Acre, Amapá, Maranhão e Tocantins). Embora o programa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja permanente, em duas oportunidades do ano há um reforço com semanas específicas de mobilização.

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De janeiro a julho de 2025, Mato Grosso já contabilizou a entrega de 6.816 títulos de propriedade, número que ainda será atualizado com os dados de agosto.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, o programa cumpre um papel essencial de cidadania. “O Solo Seguro é uma política pública de cidadania. Ao entregar títulos, o Judiciário contribui para que famílias conquistem segurança jurídica, tenham acesso a crédito e possam investir em suas propriedades. Essa é uma ação que transforma realidades locais e fortalece a confiança da população na Justiça.”

Na avaliação da juíza auxiliar da CGJ, Myrian Pavan Schenkel, o avanço da regularização em Mato Grosso demonstra o resultado da articulação entre instituições. “O avanço da regularização fundiária em Mato Grosso é fruto de um esforço coletivo entre Judiciário, prefeituras, cartórios e sociedade. Cada título entregue representa dignidade e novas oportunidades para as famílias contempladas.”

Fotos: Josi Dias e registros das comarcas

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Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Concessionária é condenada por danos morais ao negar água a nova moradora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Moradora ficou meses sem água por dívida de terceiro e será indenizada.

  • Tribunal manteve valor de R$ 8 mil e considerou falha no serviço.

A negativa no fornecimento de água a uma nova moradora por causa de dívidas deixadas por um antigo ocupante resultou na condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais em Cuiabá. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a regulação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil.

A moradora alugou um imóvel e solicitou a transferência da titularidade da conta de água, além da religação do serviço. O pedido, no entanto, foi negado pela concessionária sob a justificativa de existência de débitos anteriores vinculados ao imóvel. Mesmo após diversas tentativas administrativas, ela permaneceu cerca de 120 dias sem acesso ao serviço essencial.

Diante da situação, a consumidora recorreu à Justiça e conseguiu decisão liminar para restabelecimento do fornecimento e regularização da titularidade. Na sentença, além de confirmar a medida, foi reconhecido o direito a indenização por danos morais.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que a cobrança de débitos antigos não pode ser transferida ao novo usuário. Segundo ele, a dívida tem natureza pessoal, ou seja, deve ser atribuída a quem efetivamente utilizou o serviço, e não ao imóvel ou a quem passou a ocupá-lo posteriormente.

O colegiado entendeu que ficou comprovado que a negativa da concessionária não ocorreu apenas por falta de documentos, mas principalmente pela existência de débitos de terceiros. Essa conduta foi considerada falha na prestação do serviço.

A decisão também reconheceu que a demora injustificada no restabelecimento do fornecimento de água, serviço essencial, ultrapassa meros aborrecimentos e atinge a dignidade do consumidor, configurando dano moral.

Tanto a concessionária quanto a consumidora recorreram. A empresa pedia a exclusão ou redução da indenização, enquanto a autora solicitava o aumento do valor. No entanto, o colegiado rejeitou ambos os pedidos.

Para os magistrados, o valor de R$ 8 mil foi considerado adequado, levando em conta o período em que a moradora ficou sem água, a gravidade da situação e a necessidade de evitar tanto o enriquecimento indevido quanto a fixação de valor irrisório.

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Processo nº 1035573-44.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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