Política Nacional

Comissão aprova proibição de financiar entidades suspeitas de envolvimento com o terrorismo

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 911/24, que proíbe o Estado brasileiro de financiar países ou organizações internacionais suspeitas de colaborar com atos ou grupos terroristas. A proposta altera a Lei Antiterrorismo.

Segundo a proposta, a suspeita pode ser baseada em indícios de uso de recursos, pessoal, instalações ou equipamentos em ações ligadas ao terrorismo, no Brasil ou no exterior, mesmo que o alvo não seja brasileiro.

Nesses casos, os valores serão retidos em conta especial, controlada pelo Estado brasileiro. Se for comprovada a inocência, os recursos serão liberados; caso contrário, serão revertidos ao Tesouro Nacional.

Compromisso
A Comissão seguiu o voto da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), favorável ao PL 911/24, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP). “A proposição fortalece a posição do Brasil junto à comunidade internacional e sinaliza seu compromisso com a segurança global”, disse Moro.

Ela destacou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo e integra o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que estabelece padrões rigorosos de controle de operações financeiras com o objetivo de prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades terroristas.

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Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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