Política Nacional

Projeto prevê coleta da biometria de recém-nascidos e mães em salas de parto

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O Projeto de Lei 1626/25 institui o Plano Nacional da Identificação Biométrica Neonatal, tornando obrigatória a coleta de dados biométricos de recém-nascidos e de suas mães nas maternidades públicas e privadas do país.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, os hospitais registrarão as impressões digitais das mãos e pés do bebê e também dos dedos indicadores e polegares da mãe, diretamente na Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Segundo o deputado Adail Filho (Republicanos-AM), autor da proposta, a ideia é alinhar o Brasil a práticas internacionais de identificação, além de modernizar a gestão de dados públicos e o acesso a serviços desde o nascimento.

“A criação de um banco de dados biométrico contribuirá para a prevenção de crimes como tráfico de crianças e adoções ilegais, além de permitir a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em dados reais”, afirmou ele.

Principais pontos
A proposta altera a Lei 12.662/12, que assegura validade nacional à DNV, para incluir a obrigatoriedade da identificação biométrica. O objetivo é criar um banco de dados nacional integrado aos sistemas de segurança pública e de justiça.

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O protocolo de requerimento da Carteira de Identidade Nacional (RG Nacional) deverá ser emitido na maternidade. Em partos fora do ambiente hospitalar, o médico responsável pelo primeiro atendimento deverá realizar o procedimento.

O projeto em análise na Câmara estabelece ainda a recoleta da biometria no momento da alta hospitalar, visando garantir a cadeia de custódia e a rastreabilidade dos neonatos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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