Tribunal de Justiça de MT

Desembargadora Anglizey de Oliveira palestra sobre reestruturação de empresas hoje

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A vice-diretora da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, proferirá palestra nesta terça-feira (2 de setembro), às 15h (horário de Mato Grosso – 16h horário de Brasília), sobre o tema “Reestruturação de empresas no Brasil”.

O evento, promovido pelo Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB), é gratuito e aberto ao público.

A iniciativa Conexão IMB/Mato Grosso, coordenada pelo desembargador Jean Albert de Souza Saadi, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente do IMB, será realizada de forma virtual pela plataforma Zoom.

O evento conta com o apoio da Escola de Administração Judiciária do TJRJ (ESAJ), da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro e da OAB/Niterói.

Anglizey Solivan é mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP); integrante do Fonaref, fórum constituído para a modernização e a efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência, em apoio ao Conselho Nacional de Justiça; e editora-chefe da revista científica Interface Direito e Sociedade.

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Atualmente, ela integra, no TJMT, além do Tribunal Pleno, a Quarta Câmara de Direito Privado, a Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado e a Seção de Direito Privado.

Clique no link para se inscrever: https://www.imb.org.br/eventos/?H=244

Acesso ao evento virtual

Para acessar o evento “Conexão IMB Instituto dos Magistrados do Brasil”, a partir das 14h45 (horário de Mato Grosso) ou 15h45 (horário de Brasília), clique no link abaixo pelo aplicativo Zoom, que precisa estar instalado em seu dispositivo.

TEMA: Reestruturação de Empresas no Brasil

DATA: 2 de setembro de 2025

HORÁRIO: 15h – Cuiabá

HORÁRIO: 16h – Brasília

Ingressar na reunião Zoom:

https://us06web.zoom.us/j/81141102248

Ou

ID da reunião: 811 4110 2248

Mais informações sobre o evento podem ser obtidas pelo telefone: (21) 2533-7843

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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