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MPor e federações portuárias celebram primeiro acordo entre trabalhadores e setor produtivo

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Por articulação do ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, representantes das principais federações de trabalhadores e operadores portuários assinaram, nesta segunda-feira (2), no MPor, um memorando de entendimentos que formaliza a construção de um consenso inédito sobre temas laborais em debate no Projeto de Lei 733, de 2025, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, como a definição das atividades portuárias, certificação profissional, critérios para contratação de trabalhadores, entre outros.

O acordo reúne propostas conjuntas para o capítulo do PL que trata do trabalho portuário e resulta de uma série de negociações, buscando promover o debate e o amplo diálogo, em prol de uma discussão harmoniosa e consensuada para apresentação de uma proposta conjunta.

Trata-se do primeiro acordo do tipo já formalizado no setor portuário, entre trabalhadores e o setor produtivo. O objetivo é subsidiar o Poder Executivo e o Congresso Nacional com sugestões equilibradas e amplamente discutidas entre os setores envolvidos, as quais serão encaminhadas à comissão especial da Câmara, que trata do tema, a fim de que sejam preservadas no texto do projeto de lei.

“Este é um trabalho coletivo em que todos nós ganhamos. Ganha o Brasil com esse entendimento. Cada vez mais eu tenho admiração pelo setor portuário brasileiro, pois é um setor que gera emprego, gera renda e movimenta a economia. Este momento vai ficar marcado na história do setor portuário brasileiro”, afirmou o ministro Silvio Costa Filho durante o evento.

O ministro foi acompanhado pelo secretário nacional de Portos, Alex Ávila, e pela diretora de Gestão e Modernização Portuária, Ana Bomfim, na recepção aos representantes das federações envolvidas.

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“Começamos essa agenda por orientação do ministro Silvio Costa Filho. Nosso sentimento é que o que está hoje sendo trazido como resultado é fruto do diálogo. Quero parabenizar e agradecer pelo empenho de todas as partes”, disse o secretário Alex Ávila.

Proposta conjunta

O memorando contempla pontos relevantes ao setor, como definições e classificações do trabalho portuário, certificação dos trabalhadores, critérios de contratação com vínculo empregatício, regras para negociação coletiva, entre outros.

As entidades signatárias se comprometeram a adotar as propostas como posicionamento conjunto em suas tratativas com o governo, o Legislativo e demais instituições. Também é previsto o engajamento coordenado na defesa do conteúdo junto aos parlamentares e à sociedade.

“Um acordo dessa magnitude não ocorre sem que todos os envolvidos estejam absolutamente comprometidos. Nunca na história do sistema portuário brasileiro havia sido possível um entendimento assinado pelo setor empresarial e pelo setor laboral sobre textos de legislação. É um dia histórico”, celebrou o presidente da Fenop, Sérgio Aquino.

Para o presidente da FNP, Sérgio Giannetto, “tivemos discussões de alto nível e vamos sair melhores do que estamos, porque está havendo um regramento que antes não havia”. Ele também destacou que as federações e a Fenop construíram uma proposta conjunta sobre a guarda portuária, que será apresentada como substitutivo ao PL 733/2025.

O presidente da FNE, José Adilson Pereira, reforçou o valor do diálogo. “Cumprimos, ministro, a sua orientação e a sua confiança. Estamos construindo um futuro de diálogo social. Acreditava-se que não era possível chegar a este acordo, então nós fizemos aqui o impossível.”

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O presidente da Fenccovib, Mário Teixeira, também destacou o acordo. “Tivemos uma negociação muito honesta, com atenção aos trabalhadores. Esperamos que o documento seja bem recepcionado pela Comissão e incorporado ao PL”.

O acordo é de iniciativa exclusiva das federações envolvidas. O ministro Silvio Costa Filho e o secretário Alex Ávila assinam o documento como testemunhas do processo, reafirmando o compromisso da pasta com a promoção do diálogo e da construção de soluções para o fortalecimento do setor.

Representantes

Representando o setor empresarial, compareceram Sérgio Aquino, presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop); Murillo Barbosa, diretor-presidente da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP); Gabriela Costa, diretora-executiva da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP); Cláudia Borges, diretora-executiva da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP); e Caio Morel, diretor-executivo da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec).

Da parte dos trabalhadores portuários, estiveram presentes Carlos Helmut, da Associação Brasileira de Terminais Líquidos (ABTL); Angelino Caputo, da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra); José Adilson Pereira, da Federação Nacional dos Estivadores (FNE); Sérgio Giannetto, da Federação Nacional dos Portuários (FNP); além de Mário Teixeira, da Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios nas Atividades Portuárias (Fenccovib).

E representando a Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias (Abeph), também participou o consultor jurídico Alexandre Moreira.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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