Tribunal de Justiça de MT

Empresa de internet é condenada a indenizar motociclista que sofreu acidente por fios soltos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou uma empresa de internet ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma motociclista que sofreu acidente em Primavera do Leste, após ser atingida por cabos soltos na via. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da vítima e fixou a indenização em R$ 1.184,85 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O acidente ocorreu em setembro de 2021, quando a motociclista trafegava por uma rua do município e foi surpreendida por fios de internet caídos sobre a pista, que a derrubaram da motocicleta, causando lesões físicas e danos ao veículo. Em Primeira Instância, o pedido de indenização havia sido negado sob o argumento de que não ficou comprovada a titularidade do cabo responsável pelo acidente.

No julgamento da apelação, porém, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que os documentos e o relatório do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) comprovam o acidente e a existência de cabos baixos na via. Segundo ele, “a ausência de controle técnico pela ré sobre a titularidade dos cabos ou a alegada culpa de terceiros não afastam sua responsabilidade, pois a empresa se beneficiava da utilização da rede e exercia atividades de manutenção no local dos fatos”.

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O magistrado ressaltou ainda que a responsabilidade da empresa é objetiva, fundamentada na teoria do risco da atividade prevista no artigo 927 do Código Civil. “Configura-se o dever de indenizar quando comprovado o acidente em via pública causado por cabos de internet soltos, em local onde a empresa ré atua e não realiza controle técnico suficiente para individualização da responsabilidade”, diz a tese fixada pelo colegiado.

As provas apresentadas nos autos mostraram que a empresa realizava serviços rotineiros de manutenção no trecho do acidente, e que seus próprios funcionários admitiram a prática de retirada emergencial de cabos de forma informal, sem rastreabilidade adequada, o que compromete a segurança de usuários da via.

Processo nº 1001136-52.2022.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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