Política Nacional

Deputados cobram identificação de postos de combustíveis envolvidos com o crime organizado

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O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que os órgãos responsáveis pela operação Carbono Oculto só vão divulgar os nomes de postos de combustíveis envolvidos com o crime organizado e a adulteração de produtos após terem certeza da participação deles.

Parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação cobraram a lista em audiência pública nesta quarta-feira (3), alegando defesa do consumidor.

A operação foi deflagrada no fim de agosto e reuniu órgãos federais e estaduais em ações de apreensão de documentos e prisão de suspeitos. O esquema pode ter movimentado R$ 80 bilhões e envolvia a adição de metanol em combustíveis. Até mil postos em dez estados podem ter sido atingidos.

Barreirinhas disse que a cautela é necessária para não prejudicar pessoas inocentes. “Por que a gente não fica falando de nomes? Para não cometer erro de operações passadas em que não se separou antes o joio do trigo e se quebraram empresas, quebraram setores do empresariado por falta de cautela. A gente não pode demonizar sem ter certeza absoluta de quem nós estamos pegando”, reforçou o secretário.

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Segundo ele, o esquema financeiro também usava pessoas sem ligação com os crimes. O dinheiro passava por contas de fintechs e bancos tradicionais, em chamadas contas-bolsão. Depois, era aplicado em fundos de investimento e, ao final, em negócios regulares. Assim, pessoas idôneas podiam virar sócias de criminosos sem saber.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Mesa Redonda - Operação Carbono Oculto: justiça fiscal e regulação. Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE)
Mauro Benevides Filho apresentou projeto com exigências para fintechs

Barreirinhas lembrou que operações anteriores da Receita contra contrabando de cigarros e apostas ilegais também envolveram fintechs. Por isso, o governo editou uma norma em 2024 para dar transparência às operações desses bancos digitais. A medida foi revogada após a disseminação da informação de que haveria taxação do Pix.

“As mentiras, sim, ajudaram o crime organizado. A gente corrigiu agora na sexta-feira e vamos pedir os dados retroativamente a janeiro. A partir dessas informações, eu tenho certeza de que mais coisas serão encontradas relacionadas a esse tipo de problema.”

Ele ressaltou que o objetivo não é atingir todas as instituições digitais, que contribuem para a inclusão financeira. Mas informou que a Medida Provisória 1303/25 prevê punição a fintechs que atuem com bets ilegais.

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O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) disse que a oposição foi cautelosa nas críticas à norma revogada. “A questão do vídeo que fizemos, todos os parlamentares da oposição, com relação ao Pix, em nenhum momento a gente disse que ia ter taxação. A gente disse que poderia ter taxação. A gente, como atores políticos, tem que fazer a nossa parte de oposição ao governo Lula.”

Já o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) informou que apresentou o Projeto de Lei 4321/25, que exige transparência das contas abertas por fintechs, inclusive de ativos virtuais como criptomoedas. Ele disse ter recebido ligação anônima questionando sua disposição em levar a proposta adiante.

O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) defendeu que o Banco Central aumente a fiscalização sobre as fintechs.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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