Política Nacional

Receita federal rastreia dinheiro de postos de combustíveis envolvidos com o crime organizado

Publicado

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que os órgãos responsáveis pela operação Carbono Oculto só vão divulgar os nomes de postos de combustíveis envolvidos com o crime organizado e a adulteração de produtos após terem certeza da participação deles.

Ele falou à Comissão de Finanças e Tributação nesta quarta-feira (3) e disse que a cautela é necessária para não prejudicar pessoas inocentes. “Por que a gente não fica falando de nomes? Para não cometer erro de operações passadas em que não se separou antes o joio do trigo e se quebraram empresas, quebraram setores do empresariado por falta de cautela. A gente não pode demonizar sem ter certeza absoluta de quem nós estamos pegando”, reforçou o secretário.

A operação foi deflagrada no fim de agosto e reuniu órgãos federais e estaduais em ações de apreensão de documentos e prisão de suspeitos. O esquema pode ter movimentado R$ 80 bilhões e envolvia a adição de metanol em combustíveis. Até mil postos em dez estados podem ter sido atingidos.

Leia mais:  Câmara assume responsabilidade de aprovar o novo Plano Nacional de Educação, diz Motta

Segundo o secretário, o esquema financeiro também usava pessoas sem ligação com os crimes. O dinheiro passava por contas de fintechs e bancos tradicionais, em chamadas contas-bolsão. Depois, era aplicado em fundos de investimento e, ao final, em negócios regulares. Assim, pessoas idôneas podiam virar sócias de criminosos sem saber.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Mesa Redonda - Operação Carbono Oculto: justiça fiscal e regulação. Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE)
Mauro Benevides Filho apresentou projeto com exigências para fintechs

Barreirinhas lembrou que operações anteriores da Receita contra contrabando de cigarros e apostas ilegais também envolveram fintechs. Por isso, o governo editou uma norma em 2024 para dar transparência às operações desses bancos digitais. A medida foi revogada após a disseminação da informação de que haveria taxação do Pix.

“As mentiras, sim, ajudaram o crime organizado. A gente corrigiu agora na sexta-feira e vamos pedir os dados retroativamente a janeiro. A partir dessas informações, eu tenho certeza de que mais coisas serão encontradas relacionadas a esse tipo de problema.”

Ele ressaltou que o objetivo não é atingir todas as instituições digitais, que contribuem para a inclusão financeira. Mas informou que a Medida Provisória 1303/25 prevê punição a fintechs que atuem com bets ilegais.

Leia mais:  CMO fará 23 audiências públicas para ouvir ministros e debater financiamentos

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) disse que a oposição foi cautelosa nas críticas à norma revogada. “A questão do vídeo que fizemos, todos os parlamentares da oposição, com relação ao Pix, em nenhum momento a gente disse que ia ter taxação. A gente disse que poderia ter taxação. A gente, como atores políticos, tem que fazer a nossa parte de oposição ao governo Lula.”

Já o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) informou que apresentou o Projeto de Lei 4321/25, que exige transparência das contas abertas por fintechs, inclusive de ativos virtuais como criptomoedas. Ele disse ter recebido ligação anônima questionando sua disposição em levar a proposta adiante.

O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) defendeu que o Banco Central aumente a fiscalização sobre as fintechs.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

Publicado

O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

Leia mais:  CDH aprova proteção a resgatados de situação análoga à de escravo

“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

Leia mais:  CMO fará 23 audiências públicas para ouvir ministros e debater financiamentos

“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana