Tribunal de Justiça de MT

Núcleo de Jurisprudência disponibiliza canal de atendimento e facilita o acesso às decisões do TJMT

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Com o objetivo de aproximar a população e facilitar o acesso às decisões que são tomadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Núcleo de Jurisprudência disponibiliza uma série de ferramentas digitais, que garantem mais acessibilidade, transparência e agilidade na consulta das publicações judiciais.

Para falar com o Núcleo, basta entrar em contato pelo WhatsApp (65) 9 9223-1805 ou pelo e-mail institucional [email protected]. Esses recursos possibilitam esclarecer dúvidas e ampliar a divulgação das publicações.

Além disso, as buscas podem ser feitas diretamente no Portal da Jurisprudência do TJMT, disponível na seção “Acessos Rápidos” do site oficial. Nele, o usuário pode acessar diferentes mecanismos de pesquisa. Entre os recursos oferecidos está o Ementário Eletrônico, que já chega a 21ª edição.

A publicação reúne uma seleção das decisões mais relevantes proferidas recentemente pelos órgãos colegiados do TJMT, organizadas por temas e ramos do Direito. O objetivo é facilitar o acesso e contribuir para a uniformização das teses adotadas pelo Judiciário estadual.

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A curadoria do conteúdo é realizada pelo Núcleo de Jurisprudência e supervisionada pela Comissão de Jurisprudência, formada pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, Márcio Vidal e Wesley Sanchez Lacerda.

No Portal, é possível também consultar acórdãos e decisões judiciais, decisões administrativas e extrajudiciais, além de precedentes organizados pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC). Criado em 2021, o núcleo padroniza procedimentos ligados a repercussão geral, casos repetitivos e demandas coletivas.

Outra funcionalidade é a consulta de acórdãos e decisões administrativas do foro extrajudicial, organizadas por tema. A ferramenta permite que magistrados, advogados e cidadãos identifiquem de forma rápida os entendimentos já consolidados pelo TJMT em diferentes matérias.

O portal também disponibiliza acesso a súmulas e enunciados, tanto do próprio Tribunal quanto de cortes superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Há ainda orientações de câmaras especializadas e o conteúdo produzido pelo Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (GEMAM).

Com esse conjunto de serviços, o TJMT busca fortalecer a transparência e oferecer instrumentos modernos de consulta, aproximando a sociedade do Poder Judiciário e contribuindo para maior segurança jurídica no Estado.

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Autor: Vitória Maria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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