Política Nacional

Comissão aprova Política Nacional de Incentivo à Produção de Frutas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção de Frutas (PNIPF). A política busca ampliar a produção e o processamento de frutas no Brasil, além de fazer crescer o consumo doméstico e as exportações.

A proposta contempla o setor produtivo agrícola e agroindustrial, bem como o de logística e o comercial de frutas e de seus derivados.

Por sugestão do relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR), foi aprovado o substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 3082/15, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). “A medida está de acordo com os mandamentos constitucionais e o ordenamento infraconstitucional em vigor”, justificou Lupion.

Entre as novas finalidades incluídas pelo texto estão:

  • o incentivo à produção e processamento de frutas nativas em seus próprios biomas para promover a divulgação da biodiversidade nacional;
  • a promoção de campanhas para aumentar o consumo de frutas pela população; e
  • o incentivo ao crescimento e diversificação do mercado interno de frutas.
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Para atingir essas metas, a política quer modernizar a logística de escoamento da produção, ampliar políticas de financiamento e apoiar pesquisa e assistência técnica.

O texto prevê crédito rural com condições especiais de taxas de juros e prazos de pagamento, certificação de origem e qualidade das frutas e a produção integrada de frutas como instrumentos para viabilizar a política.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

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Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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