Política Nacional

Projeto reforça proteção de imagem de crianças e adolescentes na internet

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O Projeto de Lei 6260/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reforçar a proteção da imagem de crianças e adolescentes na internet. Segundo a parlamentar, a iniciativa responde a demandas de famílias, escolas, conselhos tutelares e órgãos de proteção.

“A expansão das plataformas de comunicação, das redes sociais e dos serviços de compartilhamento de conteúdos trouxe muitos benefícios, mas também riscos concretos”, afirma Rogéria.

A proposta define regras para retirar conteúdos que violem esses direitos e prevê que divulgar imagem ou identidade de criança ou adolescente sem autorização do responsável legal configura dano moral presumido.

Remoção de conteúdos
O projeto exige que plataformas removam não apenas os conteúdos denunciados, mas também reproduções idênticas ou equivalentes.

A proposta prevê ainda a desindexação em mecanismos de busca. Ou seja, os links para esses conteúdos também deverão ser retirados dos resultados de pesquisa.

Segundo Rogéria Santos, as medidas complementam regras recentes do chamado ECA Digital.

As plataformas também deverão impedir a reindexação automática desses conteúdos, respeitando as garantias aplicáveis a conteúdos jornalísticos ou com controle editorial.

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Limites técnicos
Para cumprir a regra, as plataformas deverão adotar medidas técnicas capazes de identificar conteúdos iguais ou semelhantes.

Essas medidas deverão respeitar limites técnicos e não poderão envolver vigilância massiva ou indiscriminada.

Deepfakes
O texto estabelece ainda que o uso não autorizado de fotos ou vídeos de menores gera dano moral presumido, o que pode facilitar a responsabilização civil por abusos virtuais.

O objetivo é atualizar a legislação para enfrentar o uso de inteligência artificial e deepfakes.

Deepfakes são vídeos, áudios ou imagens falsos criados com inteligência artificial capazes de fazer parecer que uma pessoa disse ou fez algo que nunca aconteceu.

Segundo a deputada, montagens maliciosas envolvendo crianças e adolescentes podem causar danos psicológicos, sociais e educacionais graves e duradouros.

“Esses fenômenos não são hipotéticos: são cotidianos”, lamenta a Rogéria. “[O que] revela a insuficiência das ferramentas legais existentes para prevenir, interromper e remediar tais violações.”

Atualização da lei
O ECA já garante a inviolabilidade da integridade moral, da imagem e da identidade da criança e do adolescente. No entanto, explica a deputada, foi concebido em um contexto tecnológico inteiramente diferente.

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“Hoje, uma fotografia ou vídeo divulgados sem autorização podem ser manipulados, distorcidos por meio de inteligência artificial, reenviados milhares de vezes, indexados em motores de busca, armazenados em servidores de terceiros e reaparecer mesmo depois de formalmente removidos.”

De acordo com a deputada, a permanência desses conteúdos nas redes amplia os danos e aumenta a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, que estão em fase de desenvolvimento e não têm controle sobre a própria exposição digital.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Natalia Doederlein
Edição –

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes

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Entrou em vigor, nesta sexta-feira (4), o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que busca estimular a produção nacional, ampliar a oferta de fertilizantes e reduzir a dependência de importações para o abastecimento da agropecuária. A Presidência da República sancionou o texto na quinta-feira (3) com um veto.

A Lei 15.496, de 2026, estabelece a mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no país. A partir de 1º de julho de 2027, o percentual mínimo será de 2%. Até 1º de janeiro de 2037, esse percentual deverá chegar a 10%.

O autor do projeto (PL 699/2023) que deu origem à norma, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), destacaram a necessidade de reduzir a dependência brasileira de fertilizantes importados. Segundo Laércio, o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que consome. No relatório, Tereza Cristina afirma que a dependência externa representa uma questão de segurança nacional e de segurança alimentar e aponta que conflitos, como as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio podem ameaçar o suprimento de fertilizantes no país.

Mistura mínima

O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), que coordena políticas públicas sobre o tema, definirá o percentual de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais (sintéticos ou minerais) e ainda para cada componente do fertilizante. A lei já define que:

  • a partir de 1º de julho de 2027, a mistura obrigatória será de pelo menos 2% em volume;
  • a partir de 1º de janeiro de 2037, será de pelo menos 10% em volume.
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Caberá ainda ao Confert monitorar e avaliar periodicamente os resultados do Profert, com a publicação de relatório anual.

Linha de crédito

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou outros bancos por ele habilitados poderão financiar, no setor de fertilizantes e suas matérias-primas (como os elementos nitrogênio, fósforo e potássio, que formam o tradicional fertilizante NPK):

  • estabilização de preços;
  • plantas industriais;
  • atividades de pesquisa e inovação;
  • infraestrutura e logística da cadeia de produção e distribuição; e
  • outros definidos pelo Poder Executivo.

Juros, prazos e as demais regras serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A União poderá oferecer recursos financeiros para as linhas de crédito, desde que haja espaço no orçamento.

Habilitação no programa

Para acessar o financiamento do BNDES, a empresa precisa estar habilitada no programa e observar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. É necessário, por exemplo, apoiar o desenvolvimento local, compensar as emissões de gases e buscar a eficiência energética.

Não podem participar empresas do Simples Nacional nem aquelas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido.

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Veto

O governo federal vetou a definição de fertilizante como “aqueles extraídos e produzidos no território nacional”. Para o Planalto, os termos conflitam com os fertilizantes importados misturados com os nacionais.

Tipos de fertilizante

O programa também abrange fertilizantes de fontes diferentes das matérias-primas tradicionais de nitrogênio, fósforo e potássio (NPK). Entre eles estão os remineralizadores, produzidos a partir de rochas silicáticas moídas, que podem melhorar as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo e contribuir para o fornecimento regionalizado de nutrientes.

Os bioinsumos e biofertilizantes, por sua vez, podem conter microrganismos vivos, como bactérias e fungos, que favorecem a disponibilidade e o aproveitamento de nutrientes presentes no solo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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