Política Nacional

CDH acata exigências para fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que cria exigências para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas. A matéria segue agora para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação e Cultura (CE).

Esse projeto de lei (PL 3.091/2024), do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com uma emenda. Damares é a presidente da CDH.

O texto estabelece que o fechamento de escolas do campo, escolas indígenas e escolas quilombolas deve ser precedido de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino, que considerará a justificativa e o diagnóstico da situação apresentada pela secretaria de educação.

De acordo com a proposta, a justificativa deverá conter um relato detalhado dos motivos para o fechamento da escola, considerando o seu histórico, o projeto político e pedagógico da unidade escolar, as condições da infraestrutura e os recursos humanos existentes, a participação da escola em programas do governo federal, os investimentos realizados com recursos próprios em infraestrutura e a oferta de ensino público nas comunidades locais.

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O projeto prevê que, se a justificativa e o diagnóstico da situação apontarem a necessidade de fechamento da escola, a comunidade escolar, com o apoio do órgão gestor da educação, terá o prazo de um ano para solucionar os problemas. Ao fim desse prazo, será realizado novo diagnóstico. Se novamente for apontada a necessidade de fechamento da escola, deverão ser cumpridas ainda duas etapas do processo: a análise do impacto do fechamento e a manifestação da comunidade escolar.

Impacto

A análise do impacto do fechamento deverá contemplar a possibilidade de realocação e o percurso educativo dos estudantes matriculados, a função social da escola e a distância a ser percorrida pelos alunos realocados, entre outros aspectos.

Por sua vez, a manifestação da comunidade escolar deverá ser feita por meio de consulta (divulgada 90 dias antes de sua realização), com participação paritária de todos os segmentos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), como professores, orientadores educacionais, supervisores, estudantes e pais de alunos.

Na justificativa do projeto, Mecias de Jesus aponta o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas como uma violação do direito dessas comunidades à educação.

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“As comunidades do campo, indígenas e quilombolas são vítimas de um processo de violação do seu direito à educação mediante o fechamento de suas escolas, sob o argumento (nem sempre comprovado) de otimização das redes de ensino”, argumenta o senador. Segundo ele, entre 2018 e 2021 foram fechadas 4.052 escolas do campo no Brasil.

Mecias afirma que sua proposta busca atender reivindicações de organizações da sociedade civil para que sejam adotados critérios mais rígidos para o fechamento das escolas. Na avaliação da senadora Damares Alves, a medida é um importante avanço para a concretização dos direitos de quilombolas, indígenas e campesinos.

— O detalhamento da iniciativa tem como consequência a escuta atenta das razões das populações a que se dirige — afirmou a relatora.

Damares apresentou uma emenda para garantir que o fechamento de escolas em comunidades indígenas e quilombolas seja precedida por realização de consulta prévia, livre e informada, com manifestação da comunidade escolar, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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