Tribunal de Justiça de MT

Inscreva-se: 39ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura será dia 26 de setembro

Publicado

Será realizada no dia 26 de setembro a 39ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam-MT). O evento terá lugar na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e as inscrições para participar já estão abertas.

Dentre os temas já confirmados para debate estão “Parâmetros para uma decisão em questões envolvendo políticas públicas – análise diante do Tema 698 do STF”, com a participação dos juízes Agamenon Alcântara Moreno Júnior e Bruno D’Oliveira Marques; “Juiz sem rosto”, com o desembargador Marcos Machado e o juiz Vagner Dupim Dias; e “Judicialização e regulação da cannabis medicinal”, com as juízas Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva e Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima.

Criado em 2014, o Gemam conta com 91 magistrados e magistradas de todas as regiões de Mato Grosso, com atuação em três eixos: cível, criminal e agronegócio. O grupo tem se consolidado como um espaço de diálogo, aprendizado e fortalecimento técnico da magistratura. Em todos os encontros, os integrantes são convidados a apresentar propostas de estudos, de forma a engrandecer o grupo e, de forma coletiva, construir novos conhecimentos.

Leia mais:  Decisão assegura auxílio-acidente a motorista com sequela na coluna

Ao abordar os impactos das reuniões do Gemam para a sociedade, a coordenadora do Gemam, juíza Alethea Assunção Santos, ressaltou que o grupo de estudos fomenta o aperfeiçoamento e a capacitação contínua dos magistrados. “A partir dos encontros, construímos enunciados que orientam os julgados, promovendo mais padronização e segurança jurídica. Isso, com certeza, se reverte em benefício ao jurisdicionado, pois agiliza a prestação jurisdicional.”

Ao final da 38ª reunião, realizada em 4 de julho, os participantes reafirmaram o compromisso com a atualização constante e com o aprimoramento da Justiça em Mato Grosso.

Magistrados(as) devem clicar nesse link para se inscrever.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Leia matéria relacionada:

Propostas de enunciados de juízes de MT são selecionadas para 1º Congresso STJ da Segunda Instância

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia mais:  Poder Judiciário de Mato Grosso promove 7ª Corrida no dia 9 de novembro em Cuiabá

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

Leia mais:  TJMT mantém condenação de seguradora ao pagamento de indenização a família de vítima de acidente

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana