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Parceria rural: riscos fiscais e impacto da oscilação de preços no agronegócio

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Os contratos de parceria rural, firmados entre proprietários de terras e produtores, têm se tornado uma ferramenta estratégica para o agronegócio. Diferentes do arrendamento, esses acordos preveem remuneração em percentual da produção ou em quantidade de produtos, permitindo o compartilhamento de riscos relacionados a produtividade, preços agrícolas, clima e demanda internacional.

Segundo especialistas, a prática é cada vez mais utilizada como instrumento de planejamento patrimonial, garantindo a continuidade das atividades rurais e protegendo o patrimônio familiar, especialmente em um setor marcado por ciclos longos e altos investimentos.

Fiscalização da Receita Federal aumenta atenção sobre contratos

Apesar das vantagens, o modelo enfrenta riscos legais e tributários. O advogado tributarista e agrarista Álvaro Santos alerta que muitos contratos têm sido reclassificados pela Receita Federal como arrendamento, devido à menor carga tributária da parceria. “Fiscais têm intensificado a inspeção e autuações já ocorrem em diversas regiões”, afirma Santos, sócio do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro.

Atualmente, a tributação para pessoas físicas em contratos de parceria pode chegar a 5,5%, enquanto no arrendamento chega a 27,5%. Com a proposta de Reforma Tributária, as alíquotas podem subir para 16,9% e 36%, respectivamente, reforçando o rigor fiscal sobre a modalidade.

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Legislação moderna ampara a prática

A origem da parceria rural remonta a práticas tradicionais de cessão de terra mediante partilha da produção, mas foi modernizada com a Lei nº 11.443/2007, que alterou o Estatuto da Terra. A norma trouxe maior flexibilidade, permitindo a partilha isolada ou cumulativa de riscos e disciplinando responsabilidades em caso de força maior ou eventos climáticos extremos, como enchentes recentes no Rio Grande do Sul.

Além disso, contratos de arrendamento que estipulam pagamento fixo em sacas podem, na prática, se caracterizar como parcerias, já que o proprietário assume o risco de variações de preço. Santos destaca: “Contratos com contraprestação em produto são legítimos contratos de parceria rural. A RFB não pode simplesmente reclassificá-los para aumentar o Imposto de Renda.”

Debate e orientação jurídica no setor

O tema foi amplamente discutido no VII Congresso Nacional de Direito Agrário, em Uberlândia (MG), no painel “Agronegócio e Segurança Jurídica”. O evento reuniu autoridades, juristas e representantes do setor, abordando riscos de oscilação de preços, fiscalização da Receita Federal e impactos da Reforma Tributária.

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Santos enfatizou que, diante do aumento das inspeções e das mudanças tributárias, os produtores devem contar com assessoria jurídica especializada para reduzir riscos e assegurar a segurança de seus contratos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Safra recorde deve superar capacidade dos armazéns em 133 milhões de toneladas

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A produção brasileira de grãos poderá superar a capacidade de armazenagem do país em aproximadamente 133 milhões de toneladas na safra 2026/27. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta uma colheita de 366,6 milhões de toneladas, enquanto os armazéns brasileiros comportam 233,8 milhões de toneladas, segundo o dado mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A estrutura existente equivale a cerca de 64% do volume que poderá ser produzido. A diferença expõe um dos principais gargalos do agronegócio brasileiro: a produção avança em ritmo superior à construção e à modernização de silos, sobretudo dentro das propriedades rurais e nas novas regiões produtoras.

Na prática, a limitação reduz a capacidade do agricultor de escolher o melhor momento para comercializar. Sem espaço próprio, parte dos produtores precisa retirar rapidamente os grãos da fazenda e negociar durante a colheita, período marcado pela concentração da oferta, aumento da procura por caminhões e pressão sobre os preços e os fretes.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), o problema deixou de ser apenas logístico e passou a afetar diretamente a renda no campo.

“Produzir uma safra recorde é uma conquista, mas o produtor precisa ter condições de transformar esse volume em renda. Sem armazenagem, ele perde liberdade para decidir quando vender e pode ser obrigado a negociar justamente no período de maior oferta, quando os preços tendem a estar mais pressionados”, afirma Rezende.

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“Um silo dentro da propriedade não serve apenas para guardar grãos. Ele permite preservar a qualidade, reduzir perdas, organizar o transporte e esperar uma condição comercial mais favorável. Em uma atividade de margens cada vez mais estreitas, essa capacidade de decisão pode determinar o resultado de toda a safra”, acrescenta.

Segundo Rezende, a ampliação dos armazéns exige financiamento de longo prazo, previsibilidade e condições compatíveis com o período necessário para recuperar o investimento. “O Brasil não pode continuar ampliando a produção sem fazer o mesmo esforço na infraestrutura. A armazenagem precisa ser tratada como parte do sistema produtivo, porque o gargalo acaba transferindo custos, riscos e perdas para quem está no campo”, diz.

A capacidade de armazenagem brasileira cresceu 1,1% no segundo semestre de 2025 e chegou a 233,8 milhões de toneladas. No mesmo período, o país contabilizava 9.668 estabelecimentos com estruturas destinadas à guarda de produtos agrícolas.

O avanço, porém, não acompanha o ritmo das lavouras. A safra 2025/26 foi estimada em 361,7 milhões de toneladas. Para o ciclo 2026/27, a projeção de 366,6 milhões representa mais 4,9 milhões de toneladas chegando ao mercado, com novos recordes esperados em culturas importantes.

A diferença entre produção e capacidade estática não significa que 133 milhões de toneladas ficarão literalmente sem local para serem guardadas. Os armazéns podem receber mais de uma carga durante o ano, e as culturas são colhidas em épocas diferentes. Mesmo assim, a comparação mostra que a estrutura disponível é insuficiente nos momentos de concentração da colheita e está distribuída de forma desigual pelo território.

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O problema é mais grave nas regiões em que a produção cresceu rapidamente sem a instalação de silos na mesma proporção. Nesses locais, os grãos percorrem distâncias maiores até unidades armazenadoras, elevando o consumo de combustível, o custo do transporte e o tempo de espera para descarga.

As filas também podem atrasar a retirada da produção da propriedade e a entrada das máquinas em novas áreas. Quando soja e milho disputam simultaneamente caminhões e espaço nos armazéns, o gargalo alcança cooperativas, tradings, indústrias e terminais de exportação.

A ampliação da armazenagem nas fazendas permitiria distribuir melhor o fluxo dos grãos ao longo do ano e reduzir a pressão sobre rodovias e terminais durante a colheita. Também daria ao produtor melhores condições para separar lotes, conservar a qualidade e negociar o produto de acordo com as oportunidades do mercado.

O desafio da safra 2026/27, portanto, não estará apenas em produzir mais. O país terá de encontrar espaço, transporte e condições comerciais para transformar 366,6 milhões de toneladas de grãos em renda efetiva para o produtor.

Fonte: Pensar Agro

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