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Inscreva-se para o 10º Encontro de Sustentabilidade e 2º Seminário de Mudanças Climáticas

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Arte do 10º Encontro de Sustentabilidade e 2º Seminário de Mudanças Climáticas do Poder Judiciário de Mato Grosso em tons de verde, com imagens de folhas, do planeta Terra ao centro e símbolos relacionados à sustentabilidade.Reafirmando o compromisso com o desenvolvimento de uma cultura de responsabilidade ambiental entre magistrados, servidores e todos os demais atores envolvidos, o Poder Judiciário de Mato Grosso realiza o 10º Encontro de Sustentabilidade e 2º Seminário de Mudanças Climáticas, nos dias 17 e 18 de setembro, das 8h às 17h, no Espaço Justiça, Cultura e Arte ‘Desembargador Gervásio Leite’, na sede do Tribunal de Justiça, com transmissão pelo canal TJMT Eventos no YouTube. As inscrições já estão abertas e são gratuitas. Faça sua inscrição aqui.

O evento é realizado pelo Núcleo de Sustentabilidade do Judiciário estadual e pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).

Com uma vasta programação, o evento contará com palestras, painéis, apresentações culturais e a tradicional entrega dos selos de reconhecimento às comarcas e unidades administrativas participantes do Desafio Judiciário Sustentável, uma competição saudável que promove a conscientização ambiental por meio do consumo consciente dos recursos no local de trabalho.

Primeiro dia – No dia 17 de setembro (quarta-feira), a programação matutina contará com a palestra de abertura “Crise Climática, Justiça e o Papel do Judiciário na Governança Ambiental”, que será proferida pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ, Guilherme Guimarães Feliciano. Haverá ainda os painéis sobre “Litigância climática e o direito fundamental ao meio ambiente: qual deve ser o lugar da natureza no Direito Climático?”, com o procurador do Estado de Mato Grosso, Patrick Ayala, com o procurador do Estado de Mato Grosso, Patrick Ayala; e sobre Gestão Climática e Descarbonização – Mercado de Carbono e Perspectivas, com Carlos Sanquetta, Ph.D em Ecologia e Recursos Naturais e membro do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas da Organização das Nações Unidas (IPCC/ONU).

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O período vespertino do primeiro dia de Seminário será recheado de painéis. Às 14h10, Gestão Sustentável no Judiciário: PLS como instrumento de governança, com a juíza federal e integrante do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), Lívia Cristina Marques Peres. Às 15h, Inovação para a transição energética e redução de emissões, com Juliano Martins, assessor executivo da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias. Às 15h45, Energia limpa e competitividade: o papel do mercado livre na transição energética, com a engenheira eletricista Dayany Oliveira da Costa. Encerrando a programação do primeiro dia, às 16h15, haverá o painel Planejamento das contratações sustentáveis, com Adriana Moreira Tostes ribeiro, servidora aposentada do TJDFT e referência nacional em sustentabilidade e governança pública.

Segundo dia – Para a manhã do dia 18 de setembro, estão programados três painéis: Judicialização das questões ambientais e climáticas – valoração e responsabilidade civil, com a juíza federal Rafaela Santos Martins da Rosa; seguida do painel Negócios, Mudanças Climáticas e Agenda ESG, com a Ph.D em Administração, Vanessa Pinsky. Para finalizar, o advogado especialista em Direito Ambiental, Resíduos e ESG, Fabricio Soler, abordará o tema Desafios e soluções na gestão de resíduos sólidos.

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Durante a tarde, a partir das 14h10, terá início a apresentação do Desafio Judiciário Sustentável com a respectiva entrega dos selos de reconhecimento às comarcas e unidades administrativas do Judiciário estadual. O evento será finalizado com a apresentação da Orquestra Sinfônica da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Durante os dois dias de evento, no retorno das atividades da tarde, a equipe de fisioterapeutas do Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça promoverá um momento de bem-estar aos participantes, com alongamento laboral.

Saiba mais sobre a programação e currículos dos palestrantes clicando aqui.

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Prepare-se! Vem aí o 10º Encontro de Sustentabilidade e 2º Seminário de Mudanças Climáticas

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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