Política Nacional

Subcomissão debate Convenção da Haia e casos de violência

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A Subcomissão Temporária para debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (CDHHAIA) realiza, nesta terça-feira (9), às 13h30, audiência pública sobre a aplicação judicial da Convenção da Haia em casos de violência doméstica. O colegiado é vinculado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e tem como presidente a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e como vice-presidente o senador Flávio Arns (PSB-PR).

A iniciativa busca analisar os desafios e as salvaguardas necessárias quando mães brasileiras retornam ao país com filhos em situação de risco no exterior.

Criada em fevereiro a partir de requerimento do senador Flávio Arns, a subcomissão tem duração de 180 dias e foi motivada por relatos de mulheres que, ao voltarem ao Brasil para proteger a si mesmas e seus filhos de violência doméstica, passam a responder a processos de “sequestro internacional” movidos pela Advocacia-Geral da União em nome dos ex-companheiros.

Segundo o plano de trabalho, a CDHHAIA discute medidas legislativas e institucionais que compatibilizem a aplicação da Convenção da Haia com a proteção dos direitos humanos, evitando que o tratado internacional resulte em revitimização de mulheres e crianças. Além das audiências públicas, estão previstas diligências, reuniões técnicas, visitas externas e a elaboração de um relatório final com recomendações.

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Foram convidados para a audiência desta terça:

  • Procurador federal dos Direitos do Cidadão do MPF, Nicolao Dino;
  • Representante do movimento Mães de Haia, Maria Clara Botelho;
  • Desembargador do TRF2 e coordenador nacional da Rede Brasileira de Juízes de Enlace, Guilherme Calmon;
  • Professora de Direito Internacional Privado e Arbitragem da UERJ, Carmen Tiburcio;
  • Psicólogo e pesquisador da Universidade de Oxford, Josimar Mendes;
  • Coordenadora de Assistência Jurídica Internacional da DPU, Daniela Brauner;
  • Presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/DF, Antônio Carlos Parente;
  • Subprocuradora-geral da República e ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge (a confirmar);
  • Representante do Conselho da Justiça Federal (a confirmar);
  • Representante do Conselho Nacional de Justiça (a confirmar).

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

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A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).

O seguro-defeso é pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para proteger a reprodução dos peixes.

A nova lei cria critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes referentes a períodos anteriores a 2026. Para isso, o benefício deve ter sido solicitado dentro do prazo, e os requisitos legais devem ser cumpridos.

O governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação. Segundo a justificativa, os vetos buscam preservar os mecanismos de controle do programa.

A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1323/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Biometria e CadÚnico
A lei exige identificação biométrica e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para acesso ao benefício. Também permite o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, determina que o pescador comprove a atividade pesqueira entre os períodos de defeso por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado.

A norma também amplia a transparência. A lista de beneficiários deverá ser divulgada todos os meses, com nome, município e número de registro. Dados pessoais sensíveis deverão ser preservados.

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Combate a fraudes
A lei prevê punições mais rigorosas em casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos. O prazo poderá dobrar em caso de reincidência.

A norma também cria mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores. Entre eles estão a atualização de dados, a identificação de demandas regionais e ações de capacitação e inclusão produtiva.

Prazo prorrogado
A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para que pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025.

O Reap deve ser apresentado todos os anos para que o pescador continue habilitado ao seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o benefício enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em período de reprodução.

No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026, será necessário apresentar apenas o Reap de 2025.

Parcelas pendentes
A lei autoriza a quitação de parcelas pendentes se o beneficiário cumprir os requisitos legais. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026. Nesses casos, o pedido deve ter sido feito dentro do prazo legal, e os requisitos exigidos devem ser atendidos.

Limite de gastos e transição
Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao Orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões.

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A lei também define regras de transição e prazos para a adequação dos pescadores. Entre as medidas estão a prorrogação do prazo de regularização de registros e a possibilidade de validar dados presencialmente ou remotamente.

Apoio à atividade
A lei reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios. O objetivo é proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal.

Adicionalmente, garante aos pescadores acesso a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Vetos
Foram vetados:

  •  trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira;
  • dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias;
  • a possibilidade de entidades representativas apoiarem pescadores sem delimitação clara em lei;
  • permissão para essas entidades receber requerimentos;
  • a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico;
  • a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas; e
  • trecho que condicionava o exercício da atividade pesqueira à autorização de entidades representativas.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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