Educação

Contrata+Brasil facilita venda de alimentos da agricultura familiar para escolas

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As redes de educação básica de todo o país poderão adquirir alimentos diretamente da agricultura familiar por meio do Contrata+Brasil, plataforma do governo federal que simplifica as contratações públicas. A integração da plataforma ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) teve início nesta terça-feira, 5 de maio, após a publicação da Resolução CD/FNDE Nº 6/2026 e do Edital de Chamamento Público nº 9/2026 pelo Governo do Brasil. 

A parceria entre o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) conectará quem produz e quem compra em um único ambiente digital, ampliando o acesso de pequenos produtores ao mercado público e contribuindo para a oferta de alimentos frescos e saudáveis a milhões de estudantes no país. O processo de compra de alimentos pelas entidades executoras do Pnae (municípios, estados, Distrito Federal e escolas de rede federal) se tornará mais simples e ágil, o que facilitará o cumprimento do percentual mínimo de 45% da aquisição de alimentos para a merenda escolar da agricultura familiar, já previsto no programa.  

Os grupos prioritários da agricultura familiar para compra de alimentos, que incluem assentamentos da reforma agrária, povos indígenas, quilombolas, grupos de mulheres e jovens agricultores, passam a ter um acesso mais fácil e rápido a oportunidades de vender sua produção diretamente para a rede pública em todas as esferas (federal, estadual, municipal e distrital).  

A inscrição dos agricultores familiares para que eles possam fornecer alimentos por meio da plataforma ocorrerá da mesma forma que já vem sendo feito para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Após o cadastro, o agricultor informa o que produz e passa a receber notificações automáticas via WhatsApp sempre que um órgão público da sua região publicar uma demanda. A plataforma organiza as ofertas e realiza um ranqueamento automático, priorizando os fornecedores mais próximos do local de compra.  

Veja como se cadastrar no Contrata+Brasil: Área do Fornecedor  

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O fornecimento de alimentos por meio do sistema já é possível para órgãos e instituições públicas desde novembro de 2025, quando, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém (PA), foi lançado o módulo de aquisição de alimentos integrado ao PAA. Desde aquela ocasião, instituições e órgãos públicos de todo o país já podem realizar compras públicas diretamente da agricultura familiar. Até o momento, 1.518 agricultores já estão cadastrados no Contrata+Brasil, mas a plataforma tem potencial para alcançar 3,9 milhões de produtoras e produtores da agricultura familiar atualmente registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), segundo dados do Portal da Transparência.  

O FNDE estima R$ 6,8 bilhões destinados ao programa em 2026, beneficiando mais de 146 mil escolas das redes federal, estadual, distrital, municipal, além de unidades privadas sem fins lucrativos que, juntas, possuem mais de 39 milhões de matrículas. Caso a estimativa se concretize, mais de R$ 3 bilhões em alimentos (45% do total) serão adquiridos da agricultura familiar neste ano.  

A medida impacta diretamente a vida das pessoas das regiões onde estão as escolas, melhora a alimentação oferecida aos estudantes da rede pública e fortalece a renda e a inclusão produtiva de milhares de famílias. O uso do Contrata+Brasil e a compra direta da agricultura familiar têm um efeito importante sobre as economias locais, porque movimentam a produção no território e criam oportunidades para pequenos produtores e comunidades tradicionais. 

Pnae – Por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar, são atendidos estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal. Também são beneficiários do programa os alunos das entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos e nas escolas comunitárias conveniadas com os estados, o Distrito Federal e os municípios.  

O objetivo do Pnae é contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos. Além da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo, são realizadas ações de educação alimentar e nutricional.  

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O atendimento da demanda de alimentação escolar está previsto na Lei nº 11.947/2009, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 04/2026, e é realizado por meio do repasse de recursos financeiros às secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, às escolas federais e às unidades executoras (UEx) das entidades filantrópicas, sem fins lucrativos ou comunitárias.    

Contrata+Brasil – O Contrata+Brasil é uma solução do governo federal que simplifica as contratações públicas e amplia o acesso de pequenos fornecedores a esse mercado. Com um modelo mais ágil e menos burocrático, órgãos públicos podem publicar suas demandas por serviços de reparo e manutenção e para compra de alimentos na plataforma digital e receber propostas diretamente de fornecedores cadastrados, reduzindo prazos e facilitando a contratação.   

Voltado principalmente aos microempreendedores individuais (MEIs), o Contrata+Brasil contribui para a inclusão produtiva e o fortalecimento das economias locais. Nos últimos meses, a plataforma ampliou seu escopo de atuação com a incorporação de novas modalidades, a exemplo do módulo para aquisição de alimentos, lançado em novembro último.  

Além disso, desde dezembro de 2025, a plataforma já atende escolas públicas por meio da integração com o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), possibilitando a contratação simplificada de serviços de manutenção e pequenos reparos com recursos destinados à melhoria da infraestrutura escolar.   

Em todo o país, o Contrata+Brasil já reúne mais de 1,7 mil órgãos públicos e supera os 11,1 mil empreendedores cadastrados. Ao todo, mais de R$ 20,5 milhões já foram movimentados em serviços contratados.    

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do MGI 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Sancionado piso salarial para professores da educação básica

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. 

O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido. 

A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente. 

A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).  

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A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério. 

A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano. 

Contexto  A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios. 

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A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) 

Fonte: Ministério da Educação

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