Política Nacional

Comissão aprova ampliação das atribuições do juiz relator nos tribunais do Trabalho

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar as atribuições do juiz relator nos tribunais. As medidas visam dar mais agilidade ao julgamento de recursos.

Pelo texto aprovado, o relator poderá:

  • determinar a produção de provas no processo;
  • homologar acordos entre as partes, quando possível;
  • decidir, individualmente, sobre pedidos de tutela provisória (antecipação de direito); e
  • julgar recursos com base em súmulas ou acórdãos já consolidados.

O texto aprovado foi o  substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS),  para o Projeto de Lei 1924/22, da deputada Soraya Santos (PL-RJ). O substitutivo prevê ainda que, antes de considerar um recurso inadmissível, o juiz relator deve conceder prazo de cinco dias para o recorrente corrigir falhas formais ou de documentação.

Lindenmeyer, no entanto, excluiu do projeto a possibilidade de agravo interno, recurso contra decisões do relator. “Isso vai contra a ideia inicial de que o sistema recursal trabalhista é o problema da Justiça do Trabalho, porque o referido recurso visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelos relatores das turmas dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, argumentou o relator.

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Segundo a autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ),  a proposta visa agilizar o andamento dos processos e reduzir o número de recursos. “Muitas das mudanças já constam do Código de Processo Civil”, destacou.

Próximas etapas
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Rogerio Marinho propõe PEC que flexibiliza jornada de trabalho

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O senador Rogerio Marinho (PL-RN) apresentou, nesta quinta-feira (28), uma proposta de emenda à Constituição para permitir a opção quanto à jornada de trabalho (PEC 12/2026). Pela proposta, seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. O patrão poderia, assim, pagar ao empregado somente as horas efetivamente trabalhadas.

A PEC deixa claro que o contrato individual vai prevalecer sobre possíveis acordos coletivos. Os benefícios como FGTS, férias e 13º salário também seriam proporcionais às horas trabalhadas.

De acordo com o senador Rogerio Marinho, a proposta busca ampliar a liberdade e a autonomia do trabalhador na escolha de sua jornada de trabalho e, consequentemente, na definição proporcional de sua remuneração.

O senador argumenta que, com a alteração constitucional, o trabalhador poderá decidir o modelo de jornada que melhor atenda às suas necessidades, conciliando vida pessoal com trabalho. A medida também possibilitaria, acrescenta o senador, que o trabalhador adapte sua rotina às demandas e oportunidades do mercado de trabalho.

— Se você quiser trabalhar 20 horas, 30 horas, 40 horas, 50 horas, é possível. E que você seja remunerado pela sua atividade e pela sua disponibilidade em relação ao seu empregador. É assim que acontece, por exemplo, nos Estados Unidos — afirmou o senador, em áudio divulgado por seu gabinete.

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Fim da escala 6×1

A PEC do senador Rogerio Marinho foi apresentada no Senado logo depois de a Câmara dos Deputados aprovar, por ampla maioria de votos nesta quarta-feira (27), a PEC 221/2019 – que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6×1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). A proposta, que tem forte apoio do governo, agora será analisada pelos senadores.

Para Marinho, o governo do presidente Lula “mente” ao afirmar que a redução de jornada de trabalho com manutenção de nível salarial é possível sem que haja consequências. O senador aponta que o cidadão brasileiro vai pagar a conta da mudança.

— Se há uma redução da jornada, é evidente que vai haver um aumento no custo da produção de bens e serviços gerados por qualquer empresa no Brasil, desde a pequena até a grande. E o empresário, principalmente aquele mais bem estruturado, vai repassar essa diferença para o preço dos produtos. Então, o primeiro problema é o aumento da inflação — argumenta o senador.

Rogerio Marinho também diz temer o aumento do desemprego. Pessoas com maiores salários, segundo o senador, serão demitidas e, como consequência, serão contratadas pessoas com salários menores. Ele também afirma que as pequenas empresas terão mais dificuldade de adaptação à escala 5×2, com risco de aumento da informalidade.

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— Como é que essas empresas vão se adaptar a essa rotina? Tendo a necessidade de contratar mais pessoas para suprir as suas necessidades. Haverá uma dificuldade de equilibrar essas contas e muitas vão migrar para a informalidade — argumentou o senador.

“Ação eleitoreira”

Na visão do senador, a proposta da escala 5×2 teria motivos eleitoreiros. Rogerio Marinho afirma que o tema deveria ser debatido após o pleito de outubro.

Segundo o senador, a redução da jornada também erra ao tratar todos os trabalhadores de forma igual, sem levar em consideração as condições particulares de algumas categorias.

— E quando faz essa ação meramente eleitoreira, porque está desesperado para ganhar as eleições e perpetuar um projeto de poder, [o governo] sequer pensa na possibilidade de diminuir a tributação das empresas locais. Hoje o Brasil tornou-se um exportador de empresas para outros países, notadamente o Paraguai — disse Marinho.

Sessão temática

O Senado fará uma sessão temática para debater os possíveis impactos sociais e econômicos do fim da escala de trabalho 6×1. O requerimento para o debate (REQ 414/2026), apresentado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e apoiado por outros senadores, foi aprovado na quarta (27) pelo Plenário. A data da sessão ainda será marcada pela Mesa do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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