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CNCP publica edital para seleção de representantes da sociedade civil

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Brasília, 28/5/2026 – O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos de Propriedade Intelectual (CNCP), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicou, nesta quinta-feira (28), o Edital nº 1/2026 de chamamento público para escolha de integrantes da sociedade civil que irão compor o colegiado no biênio 2026-2028. As inscrições terão início em 1º de junho.

Ao todo, serão selecionados cinco membros titulares e respectivos suplentes, indicados por associações, entidades e organizações civis com atuação relacionada à proteção da propriedade intelectual e ao combate à pirataria, ao contrabando e à concorrência desleal. Os escolhidos terão mandato de dois anos no CNCP.

A seleção seguirá as regras previstas na Portaria nº 232/2020/MJSP, que regulamenta o Regimento Interno do Conselho. O documento estabelece critérios de habilitação, requisitos de participação, documentação obrigatória e orientações para inscrição das instituições interessadas.

Entre os documentos exigidos estão estatuto social, ata de posse da diretoria, certidões de regularidade fiscal, currículo dos indicados e relatório com as principais ações, estudos, campanhas ou atividades desenvolvidas nos últimos cinco anos relacionadas ao combate à pirataria e à proteção da propriedade intelectual.

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As instituições também deverão apresentar propostas de ações e iniciativas a serem desenvolvidas no âmbito do CNCP, além de comprovar vínculo dos indicados com a entidade por, no mínimo, três anos, ou atuação reconhecida na área.

O chamamento prevê ainda a apresentação de declaração de idoneidade dos indicados e dirigentes das organizações participantes.

As inscrições serão feitas por meio de formulário eletrônico (https://forms.gle/oJcYvyvxjp4ZKhBw7), conforme orientações disponíveis no edital, a partir de 1º de junho. O prazo termina no dia 10, e a divulgação preliminar dos habilitados ocorrerá no dia 12.

Clique aqui para acessar o Edital de Chamamento Público nº 01/2026 (https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:6a90966d-85d6-4608-b561-e95c5dfc48a3).

Sobre o CNCP

O CNCP é um órgão colegiado e consultivo integrante da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Entre suas atribuições estão a elaboração de diretrizes para formulação do Plano Nacional de Combate à Pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente e aos delitos contra a propriedade intelectual.

O colegiado reúne representantes de órgãos públicos e da sociedade civil e atua na articulação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da pirataria, do contrabando e de crimes relacionados à propriedade intelectual.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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