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Ministério dos Transportes recupera ponte sobre o Riacho Pontal II, na BR-428/PE

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O Ministério dos Transportes, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), concluiu a recuperação da ponte sobre o Riacho Pontal II, na BR-428, no município de Lagoa Grande (PE).

A obra recebeu investimento de aproximadamente R$ 6,3 milhões e integra o conjunto de intervenções em Obras de Arte Especiais (OAE). Com a conclusão, a travessia passa a oferecer melhores condições de segurança e mobilidade aos usuários da rodovia.

Na estrutura, foram executados serviços de recuperação de vigas e pilares, ampliação das fundações, implantação de longarinas e concretagem do alicerce. A plataforma foi alargada e passou a contar com passeios em ambos os lados. Também foi implantada sinalização, garantindo que a travessia atenda aos padrões necessários para a circulação segura.

Logística estratégica 

A BR-428 é uma das principais rotas do Sertão pernambucano para o escoamento da produção vitivinícola, agrícola e comercial. A ponte sobre o Riacho Pontal II integra esse sistema ao assegurar a ligação entre Petrolina e Recife, contribuindo para a circulação de bens e serviços.

A intervenção faz parte do Programa de Manutenção e Reabilitação de Estruturas (Proarte), iniciativa do DNIT voltada à recuperação de pontes, viadutos, túneis e passarelas caracterizadas em todo o país. 

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Com informações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)

Fonte: Ministério dos Transportes

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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