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Presidente Lula e ministro Silvio Costa Filho participam de cerimônia de ampliação da Refinaria Abreu e Lima em Pernambuco

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Silvio Costa Filho (Portos e Aeroportos) participam, nesta terça-feira (2), da cerimônia de integração logística e operacional entre o Porto de Suape e a Refinaria Abreu e Lima (Rnest), localizada no Complexo Industrial, em Ipojuca (PE).

Considerada uma das refinarias mais modernas do país, a Rnest possui ligação direta com o complexo portuário de Suape, onde realiza a importação de petróleo bruto e o escoamento dos derivados refinados, como diesel, gasolina e querosene de aviação. O porto, por sua vez, é o principal canal de suprimento e distribuição da refinaria, atuando como elo essencial da cadeia logística de combustíveis nas regiões Norte e Nordeste.

Credenciamento
Profissionais de imprensa interessados em acompanhar o evento deverão solicitar credenciamento até as 19h do dia 1º de dezembro pelo Sistema de Credenciamento de Imprensa disponível no site do Palácio do Planalto.

Profissionais que já possuem o credenciamento anual devem registrar interesse para participar da cobertura. A entrega das credenciais ocorrerá nesta terça-feira (2), entre 8h30 e 9h30, no local do evento.

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Serviço
O quê: Cerimônia de integração logística entre o Porto de Suape e a Refinaria Abreu e Lima
Quando: Terça-feira, 2 de dezembro
Horário: 11h
Onde: Refinaria Abreu e Lima – Rodovia PE-60, Km 10, Parque Industrial de Suape, Ipojuca (PE)

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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