Política Nacional

Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa é manifestação da cultura nacional

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Uma das maiores celebrações religiosas do país, a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, na Bahia, é agora manifestação da cultura nacional. É o que atesta a Lei 15.197, de 2025, sancionada pelo pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8).

Promovida anualmente entre o período de 28 de julho a 6 de agosto, a romaria, que ocorre na cidade de Bom Jesus da Lapa (BA), tem reunido cerca de 600 mil fiéis.

No Senado, a proposta para o reconhecimento do evento como manifestação da cultura nacional foi aprovada em agosto na Comissão de Educação. A matéria teve a relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), que salientou, na defesa do PL 2.374/2022, além do caráter religioso, a movimentação do turismo, da economia local e a integração entre diferentes comunidades. 

A norma também autoriza o poder público a estabelecer, a partir de políticas públicas, ações de apoio à romaria, como a oferta de segurança aos romeiros, celebração dos atos religiosos, e o registro do evento no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como bem cultural de natureza imaterial.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova classificação de espinha bífida aberta como deficiência

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica a espinha bífida aberta como deficiência para todos os efeitos legais.

A espinha bífida é uma condição congênita em que há uma falha no fechamento do tubo neural, estrutura que dá origem ao cérebro, medula e vértebras.

Essa falha pode deixar partes da medula expostas ou mal protegidas, resultando em diferentes níveis de comprometimento neurológico.

O tipo mais grave e conhecido é a mielomeningocele, em que parte da medula espinhal e os nervos saem por uma abertura nas costas do bebê, formando uma bolsa visível ao nascimento e, por isso, é chamada de “aberta”. Essa condição pode causar paralisia das pernas.

Parecer favorável
A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência apresentado ao Projeto de Lei 233/24, da deputada Rosângela Moro (PL-SP).

Silvia Cristina retirou a previsão de que as modificações fossem incluídas na Lei Brasileira de Inclusão. Segundo ela, a alteração seria injurídica.

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“A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência não trata sobre a caracterização de doenças específicas como deficiências, mas estabelece os parâmetros para o reconhecimento de tal condição, como avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar”, explicou Silvia Cristina.

Atendimento no SUS
De acordo com a proposta, pessoas diagnosticadas com espinha bífida aberta terão atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo assegurado, no mínimo:

  • atendimento por equipe multidisciplinar;
  • acesso a exames complementares;
  • assistência farmacêutica; e
  • acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física.

O atendimento integral prevê também a divulgação de informações sobre a espinha bífida aberta e as medidas preventivas e terapêuticas disponíveis.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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