Política Nacional

CDH analisa projeto que inclui incentivo ao voluntariado no Estatuto da Juventude

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado tem reunião marcada para esta quarta-feira (15), às 11h. Há 18 itens na pauta. Um deles é o projeto de lei que inclui “a valorização e a promoção do voluntariado” entre os princípios do Estatuto da Juventude.

Esse projeto (PL 4.159/2023) também acrescenta ao estatuto uma seção dedicada exclusivamente ao “direito ao voluntariado” entre os jovens. Além disso, prevê que o governo deve adotar as seguintes iniciativas: 

  • fomentar projetos e iniciativas que estimulem a oferta de atividades voluntárias;
  • integrar, gerir e disponibilizar dados, estatísticas e informações sobre oportunidades de voluntariado;
  • fomentar projetos de cooperação nacional e internacional para a promoção do voluntariado;
  • promover campanhas de estímulo e divulgação de ações e projetos transformadores por meio do voluntariado.

A autora da proposta é a própria presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria conta com relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Medida socioeducativa

Outro projeto de lei na pauta da comissão é o PL 2.169/2019, que eleva de três para sete anos o prazo máximo de internação para o menor que cumpre medida socioeducativa.

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Além de ampliar o período de internação, o texto aumenta de 21 para 25 anos a idade em que os infratores em medida socioeducativa devem ser liberados compulsoriamente pela Justiça.

O autor do projeto — que prevê alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente — é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O relator da matéria é senador Marcio Bittar (PL-AC). Ele apoia a iniciativa, mas recomenda uma série de alterações na proposta.

Entre as mudanças sugeridas por Bittar estão: a ampliação do prazo de reavaliação da medida de internação de seis meses para um ano, a supressão da limitação de até três meses de internação por descumprimento reiterado de medida imposta, a retirada da redução pela metade dos prazos prescricionais para agentes menores de 21 anos, entre outras.

A reunião da CDH será realizada na sala 2 da ala Nilo Coelho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

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A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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